A Resolução nº 4 CD-eSocial, além de possibilitar às empresas enviar todas as fases em novembro, prorrogou o cronograma do Grupo 4 – Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial.
Para este grupo a obrigatoriedade foi prorrogada para 2019. Confira o cronograma:
- 14/jan/2019 – FASE 1 – cadastros do empregador e tabelas;
- 01/mar/2019 – FASE 2 – dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas;
- 01/mai/2019 – FASE 3 – folha de pagamento.
Para saber mais, acesse a resolução na íntegra clicando aqui.