Vencimentos do dia / Convenio ICMS autoriza a dispensa de diferença de ICMS decorrente de operações com cosméticos

  • PIS – Demais empresas
  • Cofins – Demais Empresas
  • PIS – Folha de Pagamento
  • IPI – Demais Produtos
  • IR/Fonte
  • Taxa de utilização dos equipamentos contadores de produção
  • [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados

Foi publicado recentemente o Convênio ICMS nº 53, que autoriza as unidades federadas especificadas (incluindo o Paraná) a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1 a 26 de janeiro de 2018, em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52.

 

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