- PIS – Demais empresas
- Cofins – Demais Empresas
- PIS – Folha de Pagamento
- IPI – Demais Produtos
- IR/Fonte
- Taxa de utilização dos equipamentos contadores de produção
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
Foi publicado recentemente o Convênio ICMS nº 53, que autoriza as unidades federadas especificadas (incluindo o Paraná) a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1 a 26 de janeiro de 2018, em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52.