Foi publicada no DOU na última semana a IN RFB nº 1.812, a fim de adequar a IN RFB nº 1.436 às mudanças promovidas pela Lei nº 13.670, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.
A Lei da Reoneração modificou a Lei nº 12.546, passando a prever limite temporal para a sistemática da CPRB, que se encerrará em 31 de dezembro de 2020, excluindo várias atividades da modalidade e mantendo algumas, com alteração de alíquotas em certos casos.
Essas modificações passarão a produzir efeitos a partir de 1º de setembro deste ano. Para saber mais, acesse a IN na íntegra clicando aqui.