- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Autopeças
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
A Portaria PGFN nº 43 altera a Portaria PGFN nº 29, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Confira o trecho que trata do prazo:
Art. 2º A adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de outubro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.