Nota fiscal cancelada
Você emitiu uma NFe e, pouco antes de enviar a mercadoria, descobriu que errou o nome do cliente ou produto? O documento não pode ser alterado após a autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz), pois isso invalida a assinatura digital. Então, o que fazer? Você pode cancelá-lo.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Paraná é de 7 dias e, em âmbito federal, 24 horas. E, da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.
Nota fiscal inutilizada
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir comunicar à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
Notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não. Nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número poderá ser encontrado em apenas uma dessas situações: ter sido utilizado por uma NF-e autorizada, cancelada ou denegada, ter sido inutilizado ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma dessas situações.
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