Foi aprovada no último dia 25 a Portaria PGFN nº 42.
A medida alterou a Portaria PGFN no 33, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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