Foi aprovada recentemente a Nota Técnica EFD-Contribuições 7/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB, sujeitas à obrigatoriedade da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
Fica determinado, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 mi em 2016, que a apuração e escrituração da CPRB passe a ser feita:
- Na EFD-Contribuições, em relação aos meses de competência de janeiro a junho/2018; e
- Apenas na EFD-Reinf, em relação aos meses de competência a partir de julho/2018.
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