Desde a última segunda-feira (28), boletos de valor igual ou acima a R$ 10 mil não poderão ser pagos com dinheiro em espécie. Também não será mais possível fazer o pagamento misto, parte em dinheiro e parte com outro meio de pagamento.
Na quitação de boletos nesses valores, os bancos somente aceitarão cartão, transferências e cheques – desde que seja do pagador e do mesmo banco emissor do boleto.
A medida atende à Resolução 4.648 do CMN e leva em conta o valor pago do boleto, já considerando os descontos e encargos.
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