Vencimentos do dia
- Comprovante Mensal de Retenção da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins – Autopeças
- IR/Fonte
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte – Interestadual e Intermunicipal – Responsabilidade
- [SP] Demonstrativo de entrada, produção, saída e estoque de cana-de-açúcar
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1031
- [SP] DPS – Declaração do Plano de Saúde
Publicada Nota Técnica sobre migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para EFD-Reinf
Foi aprovada recentemente a Nota Técnica EFD-Contribuições 7/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB, sujeitas à obrigatoriedade da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
Fica determinado, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 mi em 2016, que a apuração e escrituração da CPRB passe a ser feita:
- Na EFD-Contribuições, em relação aos meses de competência de janeiro a junho/2018; e
- Apenas na EFD-Reinf, em relação aos meses de competência a partir de julho/2018.
Para saber mais, acesse a Nota Técnica na íntegra clicando aqui.