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Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações
O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
- A possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
- Dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior – disponível no site da Receita Federal na internet.