Se você ainda tem dúvidas sobre a ECD este artigo foi feito para você.
Nele você confere as principais mudanças da ECD, orientações importantes e o prazo de entrega desta obrigação. Acompanhe conosco!
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e objetiva substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital. Deve-se transmitir os seguintes livros:
- I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Mudanças ECD (ATUALIZADAS)
- A autenticação de documentos feita por empresas de qualquer porte, quando feitas diretamente por sistemas públicos, dispensa outros tipos de autenticação;
- MEs e EPPs que receberam aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD, conforme a Resolução nº131 CGSN;
- A entrega da ECD é facultativa para sociedade empresária ou empresário, nos termos do art. 1.179 da Lei 10.406;
- O nome do programa da ECD, antes Programa Validador e Assinador (PVA), passa a se chamar Programa Gerador de Escrituração (PGE);
- A Instrução Normativa RFB nº 1.894, publicada no dia 16, definiu que a obrigatoriedade entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00. O limite anterior, para estas entidades, era de de R$ 1.200.000,00.
- Ainda, dispõe que a Sociedade em Conta de Participação (SCP), enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD, deve apresentá-la como livro próprio.
Prazo limite para entrega da ECD
A ECD (SPED Contábil) em é regulada pela Instrução Normativa nº 1.774 RFB. O prazo limite para sua transmissão ao fisco é o último dia útil de maio, ou seja, dia 31/05.
Orientações ECD
As seguintes orientações para a transmissão da ECD são a seguintes:
- O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que segundo os documentos arquivados na Junta Comercial tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista;
- Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último;
- Na ECD os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados;
- É possível assinar a ECD por procuração, que deve ser arquivada na Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada. O SPED Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores – esta verificação é feita pela Junta Comercial;
- Antes de gerar o arquivo no sistema, se o contabilista não estiver regular, deve emitir no site do CRC a Certidão de Regularidade Profissional. Esta certidão contém um número de controle que deverá ser informado ao gerar o SPED. Para dúvidas sobre a emissão da CRP, entre em contato diretamente com a ouvidoria do CRC;
- Antes de exportar o arquivo do SPED Contábil, você deve ter efetuado o Encerramento do Exercício.
Com essa e outras obrigações, é preciso sempre estar atento e com as informações sempre atualizadas. Portanto, a melhor forma de padronizar, organizar e armazenar as informações é por meio da tecnologia, como os sistemas contábeis.
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