A Resolução 139 CGSN estabeleceu os procedimentos para regularização de débitos do MEI, até a competência de novembro/2017, por meio do Pert-SN, instituído pela Lei Complementar 162.
O MEI deverá pagar em espécie, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas. O restante da dívida poderá ser liquidado integralmente ou parcelado em até 175 prestações, conforme a modalidade escolhida no momento da adesão, com redução de juros de mora, multas de mora, de ofício ou isoladas, e encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 09/07/2018, na forma estabelecida pela RFB. É condição para a solicitação do parcelamento a apresentação da DASN-Simei relativa aos respectivos períodos de apuração.