Você já deve ter reparado que o Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax emite diversos tipos de notas, entre elas o MDF-e. Veja a seguir mais informações sobre essa modalidade de documento.
O que é e para o que serve MDF-e?
MDF-e é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Emitido e armazenado eletronicamente, foi criado para simplificar e vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
O MDF-e serve para otimizar o tempo da fiscalização nas estradas e agilizar os processos da emissão da nota, reunindo todas as NF-es e CT-es em um só documento.
Quais são as vantagens?
A emissão de MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte, como:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
- Melhoria no processo de controle fiscal.
Quem está obrigado a emitir MDF-e?
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é imposta nacionalmente ao contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada.
No Paraná, também são obrigados a emitir MDF-e os emitentes de NF-e modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
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