Vencimentos do dia
- Comprovante Mensal da Retenção da Contribuição Para o PIS/PASEP e da Cofins – Autopeças
- IR/Fonte
- [SP] Demonstrativo de Entrada, Produção, Saída e Estoque de Cana-de-açúcar
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
- [SP] ICMS/Confronto/Código de prazo de Recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de Prazo de Recolhimento 1031
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1031
Alterada portaria que estimula a liquidação de débitos rurais inscritos em dívida ativa da União
A Portaria nº 39 alterou a Portaria PGFN nº 967, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União.
Os descontos ficaram estabelecidos da seguinte forma:
- dívida de até R$ 35.000,00, desconto de 95%;
- dívida de R$ 35.000,01 até R$ 200.000,00, desconto de 90%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 1.750,00 ;
- dívida de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00, desconto de 85%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 11.750,00;
- dívida de R$ 500.000,01 até 1.000.000,00 desconto de 80%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 36.750,00; e
- dívida acima de R$ 1.000.000,00, desconto de 75%, acrescido de desconto em valor fixo de R$ 76.750,00.
Acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.