Vencimentos do dia
- Contribuição Previdenciária – Mensal – Contribuinte Individual e Facultativo
- Contribuição Previdenciária – Trimestral – Contribuinte Individual e Facultativo
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Cimento
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Prestação ou operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte
- [SP] Armazém Alfandegado/Entreposto Aduaneiro – Relação das mercadorias depositadas
- [SP] Armazéns-Gerais/Balanço detalhado das operações
- [SP] Demonstrativo de Crédito de ICMS – Café Cru
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1150
- [SP] ICMS/Estimativa/Código de Prazo de Recolhimento 1160
- [SP] REDF – Registro Eletrônico dos Documentos Fiscais
[PR] Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram publicadas em 28/03, em conjunto com a Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE, as novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com cervejas, refrigerante, isotônicos e água mineral, com efeitos desde 01/04/2018.
Para acessar a NPF na íntegra, clique aqui. Para acessar as tabelas com os novos valores, clique aqui.
A NPF 31 CRE incluiu, posteriormente, produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas. Para visualizar esta norma, clique aqui.