A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 24 introduziu modificações na NPF CRE nº 96, dispondo sobre a dispensa do uso de MDF-e e das datas de início de sua obrigatoriedade de uso. Para emitentes de NF-e, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade se dá a partir das seguintes datas:
- 1º de julho de 2018, para não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de setembro de 2018, para optantes pelo Simples Nacional.
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