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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 26/03/2018

É proibido Airbnb em condomínios? Como o síndico deve lidar com essa novidade?

A nova modalidade de locação por mini temporada está levantando muitas dúvidas tanto para síndicos como para quem pensa em alugar seu apartamento ou já aluga através da plataforma Airbnb.

O grande questionamento é que ao alugar o apartamento, o hóspede também compartilha dos espaços comuns de lazer do condomínio e isso tem gerado polêmica entre moradores e síndicos.

Será que os condomínios estão preparados para lidar com essa rotatividade de pessoas “estranhas” nos ambientes comuns do empreendimento? É proibido o Airbnb em condomínios no Brasil?

Neste post, você esclarecerá todas essas dúvidas sobre o Aibnb em Condomínios. Acompanhe conosco!

O que é Airbnb?

O Airbnb é um plataforma online de hospedagem muito semelhante ao Uber, na qual você disponibiliza seu imóvel inteiro – casa ou apartamento – ou apenas parte dele (quarto) para viajantes que precisam de acomodação e preferem um ambiente mais caseiro e barato para passar a temporada ou apenas alguns dias.

O objetivo do Airbnb é transformar a experiência das pessoas e fazer com que esses viajantes se sintam em casa, em um cantinho aconchegante para curtir a viagem de férias, trabalho, ou qualquer que seja o objetivo da locação.

É permitido Airbnb em condomínios?

A verdade é que o Aibnb não é proibido em condomínios, porém como tudo que é novidade gera uma certa polêmica entre moradores e síndicos, já que esses viajantes também utilizam os espaços comuns do condomínio.

O Código Civil brasileiro garante o direito à propriedade e uso livre da mesma para o proprietário. Não existindo nada que impeça o proprietário do imóvel de alugar quarto ou o apartamento todo pela plataforma.

Sendo assim, é necessário que tanto o síndico como o proprietário do imóvel tenham bom senso para que nenhumas das parte saiam prejudicadas.

Como o síndico deve lidar com essa novidade?

Partindo do bom senso entre as duas partes como dissemos anteriormente, fica evidente que regular é melhor que proibir.

Algumas dicas podem ajudar síndicos e condôminos a se entenderem, para que a novidade Airbnb não interfira nos direitos de terceiros, ou seja, dos outros condôminos que também utilizam dos espaços comuns do ambiente.

Para que a modalidade de locação de curtas temporadas por meio do Airbnb ocorra da melhor forma, é necessário:

  • Criar regras específicas em Assembleia, decidida por todos os participantes, detalhando possíveis restrições de acesso às áreas comuns do condomínio;
  • Deixar o registro do hóspede na portaria, síndico e administração informando os dados pessoais, data de chegada e saída do hóspede;
  • Solicitar que as regras do condomínio estejam presentes no anúncio na plataforma;
  • Deixar sempre impresso o regulamento do condomínio para que o hóspede consulte e esteja informado sobre as regras do condomínio.

Administrar um condomínio é bem difícil, pois o síndico é responsável por resolver todas as questões que acontecem no ambiente. Por isso, nós aconselhamos sempre estabelecer regras em conjunto com os moradores e ser flexível para que ocorra da melhor forma para ambos os lados.

E para melhorar ainda mais convivência do condomínio, desenvolvemos um eBook excelente para você administrar com eficiência o empreendimento. Preencha o formulário abaixo e baixe gratuitamente o livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”.


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