Vencimentos do dia
- [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
- [PR] ICMS/Substituição Tributária/Simples Nacional
Normas de apresentação da DCTF para ME e EPP enquadradas no Simples
A Instrução Normativa nº 1.787 RFB estabeleceu que:
- As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), enquanto não obrigadas à entrega da DTCFWeb, deverão informar a referida contribuição e os impostos e contribuições na DCTF, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável; e
- Os valores de CPRB deixarão de ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DTCFWeb, que se dará em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
- a partir de julho de 2018 para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões;
- a partir de janeiro de 2019 para as demais empresas.
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