Vencimentos do dia / Normas de apresentação da DCTF para ME e EPP enquadradas no Simples

Vencimentos do dia

  • [PR] ICMS/Diferencial de Alíquota/Simples Nacional
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária – Produtos Especificados
  • [PR] ICMS/Substituição Tributária/Simples Nacional

Normas de apresentação da DCTF para ME e EPP enquadradas no Simples

 
A Instrução Normativa nº 1.787 RFB estabeleceu que:

  • As ME e EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), enquanto não obrigadas à entrega da DTCFWeb, deverão informar a referida contribuição e os impostos e contribuições na DCTF, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável; e
  • Os valores de CPRB deixarão de ser informados na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DTCFWeb, que se dará em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
    • a partir de julho de 2018 para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões;
    • a partir de janeiro de 2019 para as demais empresas.

Para acessar a IN na íntegra, clique aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.