Vencimento do dia / Não há multa na apresentação de ECD, fora do prazo, por empresa do Simples Nacional

Vencimento do dia

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Não há multa na apresentação de ECD, fora do prazo, por empresa do Simples Nacional

 
Foi aprovada a seguinte ementa para a Solução de Consulta 6.001 SRRF 6ª RF:

“Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD, porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída, transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação”.

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