Por meio do Decreto 8.865-PR, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, 01/03/2018, fixou, com efeitos a partir de hoje, os pisos salariais dos empregados do estado. Conforme decreto assinado pelo governador em 2017, a data base para reajuste do piso mínimo regional foi fixada em 1º de março para 2018. A informação foi divulgada no limite do prazo estabelecido.
As faixas salariais ficaram estabelecidas da seguinte forma:
- Grupo I – de R$ 1.223,20 para R$ 1.247,40, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- Grupo II – de R$ 1.269,40 para R$ 1.293,60, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
- Grupo III – de R$ 1.315,60 para R$ 1.339,80, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; e
- Grupo IV – de R$ 1.414,60 para R$ 1.441,00, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O piso salarial para categoria dos trabalhadores dos serviços domésticos em geral passa a ser de R$ 1.293,60.
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