A fórmula do cálculo é a seguinte:
r = |
FS12 |
RBT12r |
F12: folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores do período de apuração, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.
Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123.
Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123.
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