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Caged: veja onde inserir na Folha informação obrigatória sobre as novas modalidades de trabalho
As novas informações a serem fornecidas pelo empregador no Caged, desde 01/12/2017, são relativas ao trabalho intermitente, trabalho em regime de tempo parcial, teletrabalho e desligamento por acordo entre empregado e empregador.
O preenchimento dos campos “Trabalho Parcial”, “Teletrabalho” e “Trabalho Intermitente” é facultativo, na hipótese do empregador não realizar contratação nas referidas modalidades, e obrigatório, para o empregador que for contratar nessas modalidades. Veja como informar:
- Acesse o menu “Cadastro” e selecione “Empregado”;
- Na aba “Contrato”, indique na seção “Dados admissionais” o tipo de contrato, marcando o campo correspondente;
- Clique em “Salvar”.
Para o desligamento por acordo entre empregado e empregador, após informar a data do desligamento, você deverá informar o código de movimentação I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo e o Código de Saque 07.
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Trabalho intermitente é aquele cuja prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinada em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria
Trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não excede 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.
Teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.