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Declaração Negativa deve ser feita ao Coaf até 31 de janeiro
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmo que eventualmente, conforme previsto na Resolução CFC nº 1.445/13, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Não realizar a comunicação pode implicar em multa pecuniária, inabilitação temporária e até suspensão da autorização para o exercício de atividade.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de Não Ocorrência” deve ser encaminhada até o dia 31 de janeiro. A comunicação deve ser feita pelo site do CFC, no endereço sistemas.cfc.org.br.
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