Empresas que foram excluídas do Simples Nacional poderão solicitar nova adesão ao regime até 31/01/2018, que é também o prazo para a regulação de seus débitos tributários. Não haverá prorrogação do prazo,
A Receita ressalta que quem possui débitos precisa regularizar sua situação, ainda que optando pelo parcelamento. Neste caso, é preciso pagar a 1ª parcela para garantir o deferimento do parcelamento e manter os pagamentos em dia para evitar exclusão do regime.
Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, clique aqui.