A Lei Complementar 160, de 07/08/2017, acrescentou os §§ 4º e 5º ao artigo 30 da Lei 12.973. Desta forma, são considerados subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados para fins de exclusão na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, considerada a exigência de outros requisitos não previstos no artigo 30.
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