A Solução de Consulta 467 COSIT esclarece que:
“Não haverá acumulação, de um período de apuração para outro subsequente, do imposto sobre a renda na fonte sobre serviços profissionais prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, quando resultar em valor menor que R$ 10,00, pois o valor pago ou creditado que daria causa à retenção integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica prestadora, quando do encerramento do período de apuração, seja adotado o regime de tributação do lucro real, presumido ou arbitrado, e cada pagamento ou crédito tipifica fato gerador autônomo no momento de sua verificação.”
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