Vencimentos do dia
- Comprovante de Rendimentos – Juros sobre o Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- [PR] ICMS – Serviço de Transporte Aéreo
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustível e Lubrificantes (interestadual e interno)
- [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
- [SP] ICMS/Confronto/Códigos de prazo de recolhimento 1100 e 2100
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de petróleo e suas bases/Código de prazo de recolhimento 1100
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] ICMS/Empresa de transporte aéreo
- [SP] GIA-ST – Guia nacional de informação e apuração do ICMS Substituição Tributária
- [SP] ICMS/Substituição Tributária – Código de prazo de recolhimento
- [SP] Nota Fiscal Eletrônica do tomador/Intermediário de serviços
Simples Nacional: uso de escrituração simplificada não dispensa demais livros fiscais exigidos
A Solução de Consulta COSIT nº 444 dispõe que a apresentação da escrituração contábil das empresas optantes pelo Simples nacional não dispensa ou afasta a obrigatoriedade de apresentação dos demais livros fiscais exigidos na legislação.
Para ver a solução de consulta na íntegra, clique aqui.