Vencimentos do dia / Simples Nacional: sublimites para apuração de ICMS e ISS a partir de 2018

Vencimentos do dia

  • Comprovante de rendimentos – Juros sobre capital próprio
  • IPI (código TIPI: 2402.20.00)
  • IR/Fonte – Serviços prestados por transportador paraguaio

Simples Nacional: sublimites para apuração de ICMS e ISS a partir de 2018

 
A Resolução nº 136/2017, publicada no dia 4, define os sublimites para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, com os seguintes valores:

  • R$ 1,8 milhão: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais); e
  • R$ 3,6 milhões: demais estados (obrigatórios).

O limite anual de faturamento para o enquadramento no Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. No entanto, para fins de recolhimento do ICMS e ISS, terão vigência os sublimites. A empresa que superar esses sublimites deverá quitar os referidos impostos diretamente com o Estado ou município.

Exemplo: se no Paraná uma empresa teve receita em 2017 de até R$ 3,6 milhões, em 2018 continuará pagando todos os tributos no Simples Nacional, inclusive o ICMS e o ISS. Se em 2018 esta mesma empresa tiver receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, ainda que enquadrada no Simples, em 2019 terá de recolher em guias próprias o ICMS e o ISS.

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