Termo de rescisão de contrato por acordo já está disponível no sistema

Já está disponível no sistema o Termo de Acordo, para a rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador, conforme prevê o artigo 484-A da Reforma Trabalhista. Acesse pelo menu “Relatórios”, opção “Cartas” e marque o campo “Rescisão Cont. Acordo”.

  • Informe o código da empresa e do empregado;
  • Informe em que data e hora será realizado o pagamento dos valores da rescisão;
  • Informe o local; e
  • Clique em “Vídeo”, para visualizar a carta na tela, ou clique em “Imprimir”.

Confira a seguir o conteúdo da carta na íntegra.

Desde o dia 11/11, o sistema já faz a rescisão por acordo e gera também a GRRF. Para saber mais, clique aqui.


TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR ACORDO

EMPREGADOR: Empresa S.A.
CNPJ: 00.000.000/0000-00

EMPREGADO: João da Silva
CTPS: 000000/00000-PR
CARGO: Assistente
ADMISSÃO: 01/01/2017
PIS: 000.00000.00-0
CBO: 0000/00

Por este instrumento, de um lado o empregador, pessoa jurídica de direito privado, e de outro lado o empregado declaram para os devidos fins que, em conformidade com o artigo 484-A da CLT, decidem por mútuo interesse e acordo encerrar o contrato de trabalho vigente desde 11/12/2014, com aviso prévio indenizado, a partir desta data.

O(a) empregado(a) declara ter ciência de que o aviso prévio indenizado será pago pela metade como previsto pelo artigo 484-A, I, “a” da CLT.

Da mesma forma, declara o(a) empregado(a) ter ciência de que a multa do FGTS também será depositada pela metade, conforme artigo 484-A, I, “b” da CLT.

O empregado poderá efetuar o saque de 80% (oitenta por cento) do saldo do FGTS, como estabelece o artigo 484-A, § 1º da CLT.

Declara ainda o empregado estar ciente de que não terá direito ao seguro desemprego, conforme artigo 484-A, § 2º da CLT.

As demais verbas rescisórias devidas serão pagas em sua integralidade.

Neste ato o(a) empregado(a) entrega sua CTPS para realização das devidas anotações da baixa contratual.

O pagamento dos valores da rescisão será efetuado no dia 21/11/2017 às 15:08h, no local Londrina.

Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Local: 22/11/2017

 

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EMPREGADOR

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EMPREGADO

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