A obrigatoriedade de informar a conta contábil para os registros que representem receita e indicadores de crédito surgiu com a publicação do Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.24. Ela se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo.
A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará em:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
O preenchimento das contas contábeis na EFD-Contribuições já está disponível no menu Aquivos, opção EFD-Contribuições, na aba Contas Contábeis.