Para a manutenção do salário-família, os documentos a seguir devem ser entregues pelo empregado em novembro:
- Caderneta de vacinação do dependente;
- Comprovante de frequência escolar do dependente com idade igual ou maior que 7 anos; e
- Comprovante de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, quando o dependente maior de 14 anos.
A responsabilidade de receber a documentação necessária para validar o direito ao benefício é das empresas. Evite multas: a lei determina que os documentos relacionados ao salário-família devem ser guardados por 5 anos para fiscalização da Previdência Social.
Veja o passo a passo para habilitar ou lançar os comprovantes do salário-família clicando aqui.
Para os contabilistas diante de tantos afazeres; está sendo muito útil as informações trazidas pela Sibrax no Passo a Passo. Em 16/11/2017 Favaro
Favaro, ficamos felizes em saber que as informações são úteis. Continue acompanhando as informações diárias e bom trabalho!