eSocial: conheça as multas

Com a plataforma prestes a entrar em vigor, é natural que estejamos curiosos em relação às multas. É muito importante frisar que as multas a seguir já existem. O que realmente muda com o eSocial é a forma de fiscalização, que se torna muito mais apurada.

Portanto, redobre sua atenção quanto aos prazos e obrigações estabelecidas por lei.

1. Admissão do empregado

 
Com o eSocial, o CAGED de admissão deverá ser enviado até o fim do dia anterior ao início da prestação de serviço do trabalhador contratado.

A multa por não registrar o empregado a partir da nova lei trabalhista varia de R$3.000,00 para grandes empresas e R$800,00 para microempresas, e dobrando no caso de reincidência.

2. Alterações cadastrais

 
Enquanto houver vínculo empregatício, é responsabilidade do empregador informar alterações nos dados cadastrais do trabalhados e no contrato, conforme prevê o Art. 41 da CLT. A multa pela falta de atualização pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. Exames periódicos

 
Não realizar exames periódico sujeita o empregador à multa por infringir o Art. 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

4. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

 
O prazo de envio desse evento no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Se não houver a entrega desse documento, a multa cabível varia entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo dobrar em caso de reincidência.

5. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

 
As empresas são obrigadas a informar riscos a empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O valor da multa, se houver descumprimento desta obrigatoriedade, varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.

6. Afastamento temporário

 
O afastamento de um empregado impacta sobre seus direitos trabalhistas, previdenciários e suas obrigações tributárias.

Não informar este evento no eSocial sujeita o empregador à multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme prevê o Art. 92 da Lei Nº 8.212/9.

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