Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, tornou-se possível a rescisão de contrato por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregado.
Para indicar na Folha da Sibrax esta situação, após informar a data do desligamento, você deverá informar o código de movimentação I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo e o Código de Saque 07.
Atenção: os códigos do HomologNet e Caged ainda não estão disponíveis para esta modalidade. O sistema preenche com os códigos disponíveis na tabela. Se houver inclusão de novos códigos, será necessário alterar os códigos no lançamento da rescisão.
No lançamento das rescisões a partir de 11/11, o campo “Quitação”, que se encontra ao final da tela, será marcado automaticamente. Apenas será necessário alterar para “Homologação” quando a CCT determinar obrigatoriedade.
Ainda sobre o tema, o governo informou as seguintes datas:
- Nova versão da GRRF: a partir de 11 de novembro de 2017 (ainda não disponível).
- Nova versão do SEFIP: a partir de 24 de novembro de 2017.
BOM DIA …. E NO CASO DO ACORDO, O SISTEMA CALCULA METADE DO AVISO INDENIZADO, E COMO FICA SE O ACORDO PARTIR DO FUNCIONARIO, EU NAO TENHO DIREITO DE DESCONTAR DELE A OUTRA METADE…
Olá, Marcelo. A empresa pagará a metade do aviso quando o motivo for acordo. Não poderá descontar do empregado, pois o acordo é bilateral, ou seja, ambos concordaram. O empregador não é obrigado a aceitar a solicitação do empregado para acordo.
[…] Desde o dia 11/11, o sistema já faz a rescisão por acordo e gera também a GRRF. Para saber mais, clique aqui. […]
boa tarde, no caso do aviso prévio indenizado o sistema não calcula a projeção do aviso?
Oi, Marco! O sistema sempre calculou a projeção. Ao inserir as informações o cálculo é feito automaticamente pelo sistema. Se você encontrar algum problema, por favor, entre em contato com a nossa equipe de suporte.