Condomínios recebem e pagam multas. No recebimento é receita e no pagamento, despesa.
As receitas de multas recebidas pelo condomínio são duas: multa de mora aplicada a condômino por pagamento em atraso de taxa condominial e multa por infração à convenção ou ao regimento interno.
Os juros incidem nos pagamentos em mora ou sobre aplicações financeiras. Tal qual a multa, nos recebimentos geram receitas e nos pagamentos, despesas.
O condomínio não pode arcar com juros e multas quando tem recursos disponíveis e, por mero descuido, o responsável atrasou o pagamento de alguma dívida. Se isso ocorrer, o síndico tem de reembolsar o condomínio do prejuízo causado.
Este é o décimo sexto capítulo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”. Escrito por Osvaldo Alves de Lima, fundador e diretor da Sibrax, o livro aborda diversos aspectos da vivência e administração de condomínios, como despesas, investimentos, prestação de contas, entre outros.
Continue acompanhando. Ele será disponibilizado na íntegra em breve, em versão digital, para os clientes da Sibrax que utilizam o Administrador de Condomínio. Aguarde!