Como ficam as férias após a reforma trabalhista

A Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro, incorpora várias mudanças na rotina de quem trabalha com folha de pagamento. Entre elas, alterações em relação às férias.

As férias poderão, a critério do empregado, ser divididas em até três períodos. Um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Com relação a conversão  de 1/3 das férias em abono pecuniário, cabe aqui um questionamento, no caso de fracionamento das féria em três períodos, o qual entendemos que ainda deverá ser esclarecido pelas autoridades do trabalho. A princípio, em cada período de férias fracionadas cabe o abono pecuniário. Todavia, como ficaria o abono no caso de férias de apenas cinco dias?

Ainda que o empregado possa negociar o fracionamento das férias, a concessão da mesma ainda é da competência do empregador.

É bom lembrar que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

As férias de jornada parcial que antes eram de no máximo dezoito dias, agora passam ser de trinta dias como as demais.

Voltaremos ao assunto em outra oportunidade.

2 Comments

  • Adriano Zancheti
    27/10/2017
    Adriano Zancheti
    27/10/2017

    Sobre os formulários, códigos do afastamento e software da GRRF, até agora não saiu nada. Assim que tiver novidades avisaremos.

  • EIDINEI LEANDRO ROSADO
    27/10/2017
    EIDINEI LEANDRO ROSADO
    27/10/2017

    Uma pergunta, fora da instrução passada, a questáo das rescisões com acordo entre patrão e empregado e as rescisões normais, já foi regulamentado, o formulário, desobrigando a homologação, ou vai continuar o furmulário da mesma forma com homologação e quitação já que pela lei não será mais obrigatória, embora eu acho que os sindicatos vão cair em cima.

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