Prazo para pagamento
O prazo passa a ser único. O empregador deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Formas de pagamento
- Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
- Em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Para saber mais, acesse a íntegra do artigo 477 da CLT, que trata da nova norma em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm