- O limite de receita bruta anual aumentou para R$ 4,8 milhões.
- Algumas atividades, antes vedadas, agora estão sendo enquadradas: fabricação e venda de bebidas alcoólicas por atacado, por exemplo.
- Atividades do Anexo VI migrarão para o Anexo V ou III.
- Serviços do anexo V serão reenquadrados para o Anexo III, mas com o Fator R.
- As tabelas serão reduzidas de vinte para seis faixas.
- Os anexos foram reduzidos de seis para cinco.
- O cálculo será realizado a partir da alíquota efetiva, ou seja, aplica-se a alíquota e deduz-se o valor redutor.
Acompanhe as notícias diárias. Vamos falar mais sobre as mudanças no Simples Nacional nas próximas publicações.