Aurélio Buarque de Holanda Ferreira assim de fine condomínio: “1. Domínio exercido juntamente com outrem; co-propriedade. (…) 3. Contribuição para as despesas comuns, em edifício de apartamentos. (…)”. (2) Peço licença ao autor para acrescentar: de salas ou de lojas comerciais.
As áreas comuns do imóvel são de todos os coproprietários. Não é possível todos os condôminos administrarem as coisas comuns ao mesmo tempo e cada um fazer aquilo que ache correto. Se todos fossem contratar empregados, dar ordens, fazer compras, pagar ou receber as taxas condominiais, com certeza seria o caos.
Para a boa convivência dos condôminos e para a boa administração das coisas comuns, devem os condôminos criar regras para o condomínio a que pertencem e eleger um síndico. A assembleia de condôminos deve aprovar a convenção e o regimento interno do condomínio e escolher um síndico, que poderá não ser um dos condôminos.
Este é o quinto capítulo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”. Escrito por Osvaldo Alves de Lima, fundador e diretor da Sibrax, o livro aborda diversos aspectos da vivência e administração de condomínios, como despesas, investimentos, prestação de contas, entre outros.
Continue acompanhando. Ele será disponibilizado na íntegra em breve, em versão digital, para os clientes da Sibrax que utilizam o Administrador de Condomínio. Aguarde!