A Secretaria da Fazenda divulgou na nota técnica 02/2017 o fim da vigência do layout 1.0 do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e). No mesmo documento, apresenta as novas informações referentes ao novo formato, o layout 3.0.
A partir do dia 2 de outubro de 2017, não serão mais autorizados os manifestos no layout 1.0.
Veja a seguir os novos campos obrigatórios do layout 3.0 do MDF-e. Depois, atualize seu sistema!
Nova obrigatoriedade
O novo layout torna obrigatório para o transporte rodoviário de cargas constar no MDF-e as informações sobre o seguro de carga.
No Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax:
- Acesse o menu Vendas e selecione, MDF-e
- Clique na aba Totais para preencher as informações na seção Seguro
Atenção: ao atualizar o sistema, o seguro deverá ser obrigatoriamente informado ou a nota (MDF-e) será rejeitada pela receita.
Outra novidade
No layout 3.0 existe também um novo campo disponível para preenchimento, o CNPJ gerador do CIOT.
- Acesse a aba Rodoviário no lançamento de MDF-e para encontrar o campo.
CIOT é um código gerado pela ANTT e refere-se à operação de transporte a ser realizada. Seu objetivo é regulamentar o pagamento de fretes. Consulte a legislação e o glossário técnico da área de transportes para saber mais sobre o assunto.
Procure manter seu sistema atualizado e acompanhe as informações que publicamos aqui no blog. Se quiser receber as novidade por e-mail, cadastre-se para receber nossa newsletter.
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