No Paraná, a partir de 1º de novembro, 13 novas CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) entram para a lista de obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e). O cronograma de obrigatoriedade foi fixado pela Resolução SEFA n° 145/2015.
Quem ainda não se preparou para novembro deve começar a agir. Certificado Digital, Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e testes fazem parte do processo para regularizar a emissão. O sistema emissor de notas também é indispensável. E você já sabe que A SIBRAX TEM! Nosso Emissor de Notas é completo. Além da emissão de notas você conta com ferramentas para o controle de estoque, de receitas e despesas, do fluxo de caixa, além da emissão de duplicatas e de boletos com baixa automática. É fácil de operar, o preço é baixo e a qualidade é Sibrax!
Confira a lista dos obrigados a partir de 1º de novembro:
- 4781-4/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO e ACESSÓRIOS
- 4751-2/02 – RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
- 4785-7/01 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES
- 4789-0/02 – COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS e FLORES NATURAIS
- 4789-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE
- 4789-0/07 – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
- 4741-5/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS e MATERIAIS PARA PINTURA
- 4742-3/00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
- 4744-0/03 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
- 4744-0/04 – COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS e TELHAS
- 4744-0/05 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4744-0/06 – COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO
- 4744-0/99 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
Lembre se que a partir de 1º de janeiro de 2016 estarão obrigados todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista. Não deixe para a última hora!
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