A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) entrou em uma fase decisiva da Reforma Tributária. Desde 1º de outubro de 2026, o ambiente passou a receber os primeiros eventos de tabela. Agora, empresas e equipes contábeis precisam garantir que as informações cadastrais e o plano de contas estejam processados antes da escrituração mensal referente a outubro.
O prazo dessa primeira entrega termina em 15 de novembro de 2026. Como a data cai em um domingo, há um detalhe importante: o Manual de Orientação estabelece que o vencimento dos eventos periódicos não é prorrogado quando coincide com sábado, domingo ou feriado.
Portanto, a DeRE deixou de ser apenas uma pauta de preparação para se tornar uma obrigação operacional. E o maior desafio não está somente em transmitir arquivos, mas em estruturar dados contábeis, fiscais e tecnológicos com o nível de detalhamento exigido pelos regimes específicos do IBS e da CBS.
O que é a DeRE?
A DeRE é um documento fiscal eletrônico de padrão nacional criado para os contribuintes sujeitos a determinados regimes específicos de IBS e CBS. Sua função é reunir informações que permitam identificar receitas, despesas dedutíveis, bases de cálculo, débitos e operações relevantes para a apuração desses tributos.
A escrituração combina diferentes tipos de eventos. Os eventos de tabela formam a base cadastral e contábil do contribuinte. Os eventos periódicos apresentam as informações mensais utilizadas na apuração. Além disso, existem eventos transacionais aplicáveis a operações e setores específicos.
A entrega é consolidada pelo CNPJ raiz. Isso significa que a declaração reúne as informações da matriz e das filiais em um único conjunto, em vez de ser apresentada separadamente por cada estabelecimento.
Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, a obrigação alcança:
- prestadores de serviços financeiros;
- operadoras de planos de assistência à saúde, incluindo planos funerários e de saúde animal;
- entidades que explorem concursos de prognósticos.
Contudo, o enquadramento precisa ser analisado com atenção. Há dispensas para contribuintes que exerçam exclusivamente determinadas atividades, como consultoria e assessoria de investimentos mobiliários, corretagem e intermediação em segmentos específicos, além de MEI e pessoas físicas, ressalvadas as situações previstas na regulamentação.
As empresas do Simples Nacional também estão dispensadas, exceto quando optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassarem o sublimite de receita bruta. Além disso, a ausência de movimento não elimina automaticamente a obrigação: se a atividade sujeita ao regime específico constar no objeto social, a DeRE deverá ser apresentada sem movimento.
Por isso, o primeiro passo do contador é revisar o enquadramento real do cliente, suas atividades e a forma escolhida para o recolhimento de IBS e CBS.
D-1001 e D-1011 abrem o caminho para a escrituração mensal
A data de 1º de outubro não foi estabelecida como prazo final. Ela marcou o início da recepção e da vigência cadastral de dois eventos estruturantes:
- D-1001 — Informações do Contribuinte: identifica o enquadramento, as atividades e os regimes específicos aplicáveis;
- D-1011 — Plano Geral de Contas Comentado (PGCC): apresenta o plano de contas e o relacionamento entre a estrutura contábil interna e as regras fiscais da DeRE.
Os dois eventos precisam ser transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos relativos a outubro. Além disso, existe uma sequência obrigatória: o D-1001 deve ser processado com sucesso antes do D-1011, e os eventos periódicos somente serão aceitos se houver um D-1011 ativo para o período. Enviar não é suficiente: a empresa deve acompanhar o retorno, corrigir rejeições e confirmar que a versão correta está vigente no ambiente da DeRE.
A orientação oficial também recomenda que eventos com dependência lógica não sejam enviados no mesmo lote. Se uma alteração no PGCC e o balancete mensal forem transmitidos simultaneamente, por exemplo, uma rejeição do D-1011 pode fazer com que o balancete seja validado com base na versão anterior do plano de contas.
Por que o PGCC exige tanta atenção?
O Plano Geral de Contas Comentado é o ponto de ligação entre a contabilidade da empresa e a apuração fiscal da DeRE. No D-1011, as contas internas precisam ser relacionadas ao plano referencial correspondente ao setor, como COSIF, ANS, SUSEP, PREVIC, COFI ou, na ausência de regulador, ao plano referencial do SPED.
Além disso, cada conta analítica deve receber um Código de Tributação, o codTrib, formado por nove dígitos. Esse código informa ao sistema qual tratamento será aplicado à conta, como receita tributável ou despesa dedutível.
A Receita Federal esclareceu que o D-1011 deve conter o plano completo, independentemente de todas as contas terem movimentação no mês. Para as contas analíticas, a conta referencial e o codTrib são obrigatórios. Já nas contas sintéticas, a conta referencial é opcional e o codTrib não deve ser informado.
O plano só precisa ser reenviado quando houver alteração na estrutura, como criação ou encerramento de contas, ou mudança em atributos fiscais, como o codTrib ou o indicador de ISS. A falta de movimento em uma conta analítica, por si só, não exige uma nova transmissão.
Toda conta analítica apresentada no D-1101 deve ter permanecido vigente no D-1011 durante pelo menos um dia da competência. O inverso, contudo, é permitido: o PGCC pode manter contas que não apareçam no balancete mensal por ausência de saldo ou movimentação.
Na prática, isso demanda uma revisão cuidadosa da hierarquia contábil, das contas mistas, dos referenciais regulatórios e da classificação fiscal. Um plano inconsistente pode comprometer os eventos mensais que dependem dele.
Quais são os eventos da primeira escrituração mensal?
A competência outubro de 2026 deverá ser entregue até 15 de novembro. Conforme a aplicação de cada evento ao contribuinte, a primeira escrituração poderá envolver:
| Evento | Finalidade |
|---|---|
| D-1101 | Balancete Mensal |
| D-1106 | Identificação de Aplicações Financeiras, quando obrigatória |
| D-1121 | Relação de Deduções Utilizadas na Apuração |
| D-2101 | Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável |
| D-1199 | Fechamento Mensal da escrituração |
O fluxo recomendado é transmitir primeiro D-1001 e D-1011, aguardar o processamento, tratar eventuais erros e somente então enviar os eventos periódicos. Essa ordem reduz o risco de validações realizadas com informações antigas ou incompletas.
O que mudou com a versão 1.3.0 da documentação?
Em 7 de outubro, a Receita Federal anunciou a versão 1.3.0 do pacote técnico da DeRE. A atualização reúne uma nova versão do Manual de Orientação, leiautes dos eventos, tabelas, regras de validação e arquivos XSD.
Entre os destaques estão o detalhamento do fluxo assíncrono por serviços de integração, novas orientações para a apuração, a criação do evento D-2252 para determinados seguros, ajustes no controle das deduções do D-1121 e regras relacionadas ao fechamento, à reabertura e às bases de cálculo negativas.
Consequentemente, empresas e fornecedores de software precisam trabalhar sempre com a documentação vigente. Um leiaute antigo pode gerar incompatibilidades estruturais, falhas de validação ou cálculos que não refletem as regras atuais.
Como preparar a empresa para a DeRE?
A primeira entrega exige uma força-tarefa organizada. Um roteiro inicial inclui:
- Confirmar a obrigatoriedade: analise as atividades, o regime tributário, o objeto social e as possíveis dispensas.
- Definir responsáveis: distribua tarefas entre contabilidade, fiscal, tecnologia, compliance e áreas operacionais.
- Revisar o plano de contas: verifique hierarquia, contas analíticas, contas mistas, referenciais regulatórios e códigos de tributação.
- Transmitir as tabelas com antecedência: envie primeiro o D-1001, aguarde o processamento e, em seguida, transmita o D-1011. Confirme a validação dos dois eventos antes dos eventos mensais.
- Validar o balancete: confira se todas as contas analíticas informadas no D-1101 estiveram vigentes no PGCC durante a competência e se os saldos estão coerentes.
- Testar integrações e arquivos: utilize os leiautes e XSD da versão mais recente, além de manter os retornos e recibos organizados.
- Criar uma rotina de fechamento: documente a sequência de conferência, envio, correção, fechamento e eventual reabertura.
A DeRE transforma o plano de contas em informação fiscal
A nova declaração amplia a conexão entre contabilidade, tributação e tecnologia. Informações que antes podiam permanecer restritas à organização interna da empresa passam a participar diretamente da classificação das operações e da apuração do IBS e da CBS.
Por isso, a preparação não deve ficar concentrada nos últimos dias do prazo. O envio antecipado dos eventos estruturantes, a validação do PGCC e a conferência do balancete são essenciais para evitar que um erro cadastral interrompa toda a escrituração mensal.
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