Boletim Sibrax 30/03

ICMS/AM: Prazo do Refis Amazonas entra na reta final e contribuintes devem se apressar para regular

O prazo para adesão ao Refis Amazonas está chegando ao fim no dia 31 de março e contribuintes com débitos fiscais precisam se apressar para garantir os benefícios do programa. A iniciativa do Governo do Estado, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AM), oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias, incluindo descontos de até 95% em juros e multas.

Sancionado pelo governador Wilson Lima em setembro do no ano passado, o Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais, como UEA, FTI e FMPES, inclusive aqueles já inscritos em dívida ativa, em auto de infração ou anteriormente parcelados.

Para débitos de ICMS, fundos e contribuições, os descontos em multas e juros podem chegar a 95% para pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, os abatimentos são de 90% para pagamentos entre duas e 10 parcelas; 75% entre 11 e 20 parcelas; e 60% para parcelamentos de 21 a 60 vezes.

Já para débitos de IPVA e ITCMD, o desconto é de 95% para pagamento à vista; 70% para parcelamentos entre duas e cinco parcelas; e 60% para pagamentos realizados entre seis e até 10 parcelas.

A medida também contempla débitos que já estejam em cobrança pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ampliando as possibilidades de regularização fiscal para contribuintes em diferentes situações.

Como aderir

A adesão ao programa deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), no endereço www.sefaz.am.gov.br, acessando a aba “Refis 2025” e seguindo as orientações disponíveis.

Para débitos que ainda não estão inscritos em dívida ativa, o pagamento, à vista ou parcelado, pode ser realizado de forma on-line, diretamente no portal da Sefaz.

No caso de débitos já inscritos em dívida ativa, o procedimento varia: débitos de IPVA podem ser regularizados on-line pelo site da Sefaz, enquanto os demais devem ser tratados presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O atendimento presencial também está disponível na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio anexo da Sefaz, no Edifício Ozias Monteiro, sendo necessário agendamento prévio pelo site da secretaria. As agências do interior também estão aptas a orientar e formalizar a adesão ao programa

Fonte:

SEFAZ/AM


Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

3. Programa OEA

A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

2026 entra para a história como o ano da conformidade

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.

Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

– Transparência

– Incentivos positivos

– Redução de litígios

– Cooperação

– Segurança jurídica

– Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte:

Receita Federal


Comissão de Agricultura aprova projeto de nova Lei do Trabalho Rural

Um projeto de lei que cria a nova Lei do Trabalho Rural foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na quarta-feira (25). O objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um texto que leve em conta as novas tecnologias e as transformações nas relações de trabalho na agricultura e na pecuária.

O PL 4.812/2025, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A ideia central do projeto, segundo a autora, é adaptar as normas ao surgimento de novas ferramentas para o trabalho no campo, dando mais segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores rurais.

— Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar — ressaltou Buzetti.

A senadora agradeceu, pelas contribuições feitas ao projeto, a empresas e à juíza Graziele Cabral Braga de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.

— Ela contribuiu no projeto todo, cuidando para que não se retirasse direito do trabalhador e para que também se desse uma modernização na legislação trabalhista do campo, que tem as suas especificidades — observou a senadora.

Entre as novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.Fazendas distantes

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que também é presidente da CRA. Segundo ele, alguns dispositivos do texto original não se encaixavam na realidade rural, como a exigência de pagamento de indenização ao fim de contratos de safra, ou obrigações burocráticas incompatíveis com áreas sem internet e infraestrutura limitada.

Zequinha ressaltou que o projeto sistematiza normas dispersas. Para o senador, as mudanças vão alinhar o marco jurídico rural às condições tecnológicas e produtivas de hoje, condição, segundo ele, essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro.

— Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual — disse.Duração dos contratos

O projeto trata de forma abrangente da jornada de trabalho, incluindo regimes especiais, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade.

Com relação ao contrato de trabalho, o projeto mantém como regra o vínculo por prazo indeterminado, mas regulamenta modalidades típicas do campo, como contrato de safra, por obra certa, experiência e pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só pode ser prorrogado uma vez. Um novo contrato em até seis meses, ou o descumprimento das regras, caracteriza contrato por tempo indeterminado. A rescisão antecipada sem justa causa dá direito a indenização no valor de metade dos salários restantes.

A proposta também define normas para o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com definição de prazos máximos (até 180 dias, prorrogáveis por mais 90), direitos trabalhistas, responsabilidades do tomador de serviços e garantias de segurança. Além disso, regula o trabalho avulso com intermediação sindical e inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

A proposta não afeta, porém, o regime de economia familiar, aquele em que uma família trabalha no campo para garantir o próprio sustento, sem relação de patrão e empregado. Nesse modelo, explicou o relator, não há empregados permanentes, mas é permitido contratar trabalhadores de forma temporária para a colheita.Saúde e segurança

O texto aprovado institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural. Cria, entre outros mecanismos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho Rural e programas de educação continuada sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Na área de saúde e segurança, o projeto cria programas obrigatórios de gerenciamento de riscos no trabalho rural, com inventário e plano de ação, além de comissões internas de prevenção de acidentes e assédio. Prevê educação continuada sobre uso de agrotóxicos, operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais, além de estabelecer parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores.

O texto traz regras específicas de proteção ao trabalho da mulher e do adolescente, com afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres ou perigosas, exigência de condições ergonômicas adequadas e restrições ao trabalho de menores em atividades noturnas, perigosas ou prejudiciais à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Outro eixo central é a promoção do trabalho decente na cadeia produtiva, com exigência de ações para prevenir trabalho infantil, condições análogas à escravidão, discriminação e assédio. O texto prevê mapeamento de riscos, cláusulas contratuais preventivas, mecanismos de verificação e protocolos de resposta a irregularidades.Terceirização rural

No campo da prestação de serviços, o projeto regulamenta a terceirização rural, estabelecendo critérios de contratação, exigência de regularidade das empresas prestadoras e definição de responsabilidades do tomador, com hipóteses de responsabilidade solidária.

A proposta normatiza as cooperativas de trabalho rural, exigindo autogestão, participação econômica vinculada ao trabalho e vedando a utilização das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.Solução de conflitos

No campo coletivo, o projeto busca fortalecer a negociação entre trabalhadores e empregadores, incentiva a solução consensual de conflitos e regulamenta o direito de greve no meio rural. Define serviços essenciais que devem ser mantidos durante paralisações, como vacinação e fornecimento de água e alimento aos animais, colheita de produtos perecíveis, controle fitossanitário e prevenção de incêndios, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à produção.

O texto prevê comissões de conciliação prévia rural, que podem ser criadas por empresas, sindicatos ou grupo de sindicatos, compostas igualmente pelos interessados e com procedimento definido. A participação é opcional, não pode ser exigida para contratação ou demissão e suspende prazos processuais, garantindo solução mais ágil de conflitos.Fiscalização

Com relação à fiscalização, o projeto estabelece aplicação de multas, desde que proporcionais e razoáveis, priorizando ações de orientação e prevenção. Prevê a possibilidade de dupla visita em determinadas situações e penalidades conforme a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a extensão do dano.Qualificação e inovação

O projeto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua, adoção segura de tecnologias e melhoria das condições de trabalho. Essa política prevê cooperação com instituições como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e inclui a criação de um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização, com governança e transparência.

O texto também estabelece regras de transição, com prazos de adaptação para contratos em curso e harmonização às normas existentes, de modo a evitar rupturas e garantir segurança jurídica.

TRABALHO RURAL: OS TIPOS DE CONTRATO, PELO PROJETO

Modalidade

Definição

Duração

Regras específicas

Impacto prático

Prazo indeterminado

Regra geral

Sem prazo

Sempre que não houver hipótese legalde contrato temporário

Aumenta estabilidadedo vínculo

Contrato de safra

Ligado a variações estacionais da atividade agrária

Depende da safra

Não retira do trabalhador o direito a programa de transferência de renda ou benefício social

Afeta custo da contratação sazonal

Contrato porobra certa

Execução de tarefa específica (ex: irrigação, construção)

Até conclusão da obra

Deve ser escrito e detalhar objeto, local e critério de conclusão

Formaliza serviços técnicos rurais

Contrato de experiência

Avaliar aptidão do trabalhador

Até 90 dias

Permitida uma prorrogação dentro do limite

Similar ao regime urbano

Contrato por pequeno prazo

Atividade temporária paraprodutor pessoa física

Até 2 mesespor ano

Deve ser registrado; garante direitos trabalhistas integrais

Facilita contratação em picos de demanda

 

Fonte:

Agência Senado


Reforma tributária: Unificação de Documentos Fiscais na Transição para o IBS/CBS (Ajuste Sinief nº 49/2025)

A Secretaria da Fazenda do Ceará detalha os procedimentos que unificam o cumprimento das obrigações do ICMS com o IBS e a CBS.

A partir das diretrizes do Ajuste SINIEF nº 49/2025, as NF-e (modelo 55) passam a desempenhar funções integradas de Nota de Débito e Nota de Crédito para as operações abaixo, eliminando a necessidade de emissão de documentos fiscais apartados para os diferentes tributos (ICMS e IBS/CBS).

Pagamento Antecipado (Venda para Entrega Futura)Nas vendas para entrega futura, com pagamento antecipado parcial ou total, a NF-e de Simples Faturamento (CFOP 5.922 ou 6.922) passa a ser emitida como uma “Nota de Débito” do tipo 06 (pagamento antecipado), sem destaque do ICMS, eliminando a necessidade de documentos individuais para cada tributo (ICMS e IBS/CBS). Reforça-se a necessidade de emissão de NF-e no momento da saída efetiva da mercadoria, com destaque do ICMS, quando for o caso.

Baixa de Estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo)As baixas de estoque motivadas por perdas (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), realizadas via CFOP 5.927, serão formalizadas através da “Nota de Débito” do tipo 07 (perda em estoque), viabilizando a regularização do IBS/CBS. A referida nota será sem destaque de ICMS e o estorno de eventual crédito referente à mercadoria baixada será efetivado por meio do código de ajuste CE010016 no Registro E111 da EFD ICMS/IPI.

Redução de Valores/Quantidades (Impossibilidade de Cancelamento)Nas situações que demandem ajustes de valores ou quantidades após o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá utilizar a nota de entrada como “Nota de Crédito” do tipo 04 (redução de valores ou quantidades), aplicando o CFOP inverso à operação original e apresentando a devida justificativa para consolidar os ajustes tributários necessários.

Retorno de Mercadoria (Recusa ou Não Localização)A “Nota de Crédito” do tipo 03 (retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega) será aplicada à nota de entrada  nos retornos de mercadoria por recusa ou não localização, facilitando a recuperação de eventual crédito de ICMS e IBS/CBS mediante a referência correta ao documento original de saída.

Os procedimentos acima permitem que a regularização fiscal do IBS/CBS e do ICMS ocorram de forma simultânea e transparente em um único documento!!!

Importante:É fundamental que as empresas preparem seus sistemas de emissão de documentos fiscais para suportar essas novas categorias de Notas de Débito e Crédito antes do prazo final de 4 de maio de 2026. Até essa data, poderá ser realizada a emissão separada de documentos para cada tributo sendo a transição para o modelo unificado o caminho para garantir a conformidade e evitar inconsistências futuras perante o fisco.

Por fim, não esquecer de verificar a correta vinculação (referência) ao documento fiscal original e o preenchimento do campo de justificativa (infAdFisco), quando exigido pela norma.

Para maiores informações, consultar o Ajuste Sinief.

Fonte:

SEFAZ/CE


ISS/Belo Horizonte: Belo Horizonte regulamenta transporte de passageiros por motocicleta via aplicativo

A regulamentação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos foi publicada nessa quinta-feira (26), no Diário Oficial do Município. A Lei 11.986/2026 estabelece regras para o funcionamento da atividade na capital, com foco na segurança dos usuários, na organização do serviço e na ampliação das opções de mobilidade urbana.

O objetivo da nova legislação é disciplinar uma atividade que já vem sendo utilizada pela população, garantindo mais segurança para passageiros e motociclistas.

Entre as principais exigências, a lei determina critérios para o cadastro dos condutores, como idade mínima de 21 anos, habilitação há pelo menos dois anos, certidão negativa de antecedentes criminais e inscrição no INSS. Também será obrigatório o uso de equipamentos de proteção, como capacete e colete refletivo, além da realização de curso de pilotagem segura.

As empresas operadoras de aplicativos também passam a ter responsabilidades definidas. Elas deverão manter sistemas de monitoramento de localização e velocidade em tempo real das viagens, oferecer treinamentos periódicos aos motociclistas, garantir seguro contra acidentes para passageiros e condutores, e disponibilizar informações de segurança aos usuários antes das corridas. Além disso, deverão implantar pontos de apoio para os trabalhadores, com estrutura básica como estacionamento, banheiro e área de descanso.

A legislação também prevê o compartilhamento de dados com o poder público, para apoiar o planejamento da mobilidade e ações de prevenção de acidentes. Informações como volume de viagens, locais de maior demanda e registros de ocorrências deverão ser repassadas periodicamente pelas plataformas.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertências, multas e até a cassação da autorização da empresa para operar na cidade. A fiscalização será feita pela administração municipal.

A lei entra em vigor em até 90 dias após a publicação. 

Fonte:

Prefeitura de Belo Horizonte


Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (16/3), em sua 235ª Reunião Ordinária, pela redução da tarifa de importação de quase mil produtos, pela ausência de produção nacional ou produção insuficiente para atender o mercado interno.

Entre os produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero, estão medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia; fungicidas e inseticidas para controle de pragas na agricultura; insumos para indústria têxtil; lúpulo para fabricação de cerveja; e produtos usados em nutrição hospitalar.

Na lista de redução a zero estão ainda 970 itens de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – sendo 191 provisórios, relativos às resoluções Gecex 852 e 853.

A reunião desta quinta também deliberou pela aplicação de direito antidumping definitivo, por cinco anos, para a importação de etanolaminas originárias da China e de resinas de polietileno originárias dos EUA e do Canadá. Neste último caso, o Gecex decidiu, por interesse público, reduzir os valores do direito antidumping para os patamares do direito provisório que estava em vigor há 6 meses, de forma a não trazer impacto adicional à cadeia a jusante.

A íntegra das deliberações da reunião será publicada ainda hoje na página da Camex.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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