Parcelas de débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD vencem nesta quarta-feira, 25
Mais de 17 mil contribuintes devem quitar parcela de fevereiro nesta quarta-feira, 25
O pagamento da parcela de janeiro dos contribuintes que negociaram débitos de ICMS, IPVA e ITCD vence nesta quarta-feira (25/2), totalizando o valor de R$ 63,5 milhões e 23,6 mil parcelas.
A Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia informa que 17,1 mil contribuintes recorreram ao parcelamento de tributos estaduais, com parcelas vencendo em fevereiro de 2026. Ao todo, a carteira de créditos soma 781 mil parcelas, que correspondem a R$ 3,09 bilhões.
Prazos
Os contribuintes que aderiram a parcelamentos devem observar os prazos, pois o acordo é cancelado automaticamente em caso de falta de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não, ou atraso de qualquer parcela por mais de 30 dias após a data final do contrato.
Nessas situações, há perda de benefício de lei de anistia, como Negocie Já, além da redução de multa prevista no art. 171 do Código Tributário Estadual (CTE).
Negocie Já
Os dados do Negocie Já 2 serão divulgados no balanço do próximo mês, pois somente em março vence a segunda parcela do programa de refinanciamento de débitos.
Como emitir o boleto
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Economia, clicando no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou clicar aqui. A emissão também está disponível no aplicativo EON – Economia On-line.
Fonte:
SEFAZ/GO
IPVA/BA: IPVA: desconto de 15% acaba nesta quarta (25); veja como pagar
Termina nesta quarta-feira (25) o prazo para os proprietários de veículos emplacados na Bahia garantirem o desconto de 15% no pagamento antecipado do IPVA 2026. O benefício é um dos maiores concedidos no país e vale somente para quem quitar o imposto à vista.
Para pagar o IPVA 2026, basta acessar a plataforma ba.gov.br ou, ainda, recorrer a caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, informando o número do Renavam. O desconto de 15% é calculado de forma automática, mas incide apenas sobre o valor do IPVA.
De acordo com a Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), os donos de veículo devem ficar atentos, pois para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento anual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), e eventuais multas.
Vale lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte. Por isso, após efetuar o pagamento do licenciamento, é necessário que o contribuinte gere o arquivo digital no ba.gov.br, para, em seguida, imprimir ou salvar no celular.
Pagamento via Pix
O pagamento à vista pode ser feito via Pix em qualquer instituição bancária. É possível realizar o licenciamento integrado — que reúne IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas — de forma 100% digital por meio da plataforma ba.gov.br. Basta acessar a plataforma, entrar com usuário e senha, selecionar a opção “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já inclui código de barras e QR Code para pagamento via Pix.
O ba.gov.br pode ser acessado, ainda, utilizando usuário e senha do gov.br, plataforma digital unificada do Governo Federal. As plataformas e caixas do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob também permitem ao contribuinte pagar o licenciamento integrado.
Outras alternativas
A Sefaz-Ba informa que, caso o contribuinte não possa fazer a quitação e aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo. Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site no www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.
É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de acordo com o calendário anual, levando-se em conta o número final da placa do veículo. Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar-se de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA.
O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120,00. A Sefaz-Ba lembra que a opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do exercício atual.
Fonte:
SEFAZ/BA
ISS/Belo Horizonte: PBH altera regras de vigência de alvará para boates e casas de shows
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.493, de 23 de fevereiro de 2026. A norma altera as regras do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos que dependem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e apólice de seguro, como as casas de shows, boates, atividades classificadas como alto risco de segurança e aquelas que lidam com produtos perigosos. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos frequentadores e trabalhadores desses locais.
Segundo a administração municipal, a alteração deve impactar cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o documento – aproximadamente 100 por mês. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 17.273 e estabelece que o ALF cuja emissão esteja condicionada ao AVCB ou apólice de seguro, terá validade vinculada à vigência desses documentos, assim como já ocorre para as exigências de licenciamento ambiental, licenciamento urbanístico e autorização da Polícia Federal.
Na prática, se qualquer uma das autorizações perder a validade, o alvará também perderá automaticamente a eficácia. Nos casos em que o estabelecimento esteja enquadrado em mais de uma exigência, o prazo de validade do ALF acompanhará o menor período entre os documentos apresentados.
Antes da mudança, o alvará tinha validade de cinco anos. Caso as licenças apresentadas no momento da emissão vencessem antes desse prazo, cabia ao empreendedor manter a renovação atualizada enquanto o ALF permanecesse vigente.A Prefeitura ressalta que a regra geral de emissão de alvarás continua válida. Atualmente, 95% dos Alvarás de Localização e Funcionamento são emitidos de forma automática e imediata, sem exigência de documentos complementares, desde que a atividade seja classificada como de baixo risco.
Assim, a alteração atinge apenas uma parcela específica de empreendimentos, principalmente estabelecimentos de entretenimento com grande concentração de público, criando um mecanismo mais rigoroso de controle para garantir que vistorias, licenças e seguros estejam sempre em dia.
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte
Governo Federal altera decreto que regulamenta a Lei de Fertilizantes para adequação à Lei do Autocontrole
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa que comercializava dados do Siscomex assina Termo de Compromisso com a CGU
Em mais uma operação de combate a atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, ABK Comércio de Alimentos Ltda terá que pagar cerca de R$ 66 mil em multa. A Controladoria-Geral da União (CGU) firmou Termo de compromisso com a empresa em razão de participação em esquema de comercialização de dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Os processos administrativos instaurados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) são decorrentes da operação Spy da Polícia Federal, que revelou a irregularidade.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em dezembro de 2025, após a CGU aceitar o pedido da empresa, conforme previsto na Portaria Normativa CGU nº 155, de 21 de agosto de 2024. No Termo de Compromisso, a empresa concordou em cumprir com as obrigações impostas, demonstrando compromisso com a colaboração com o Estado.
A sanção aplicada é baseada na Lei Anticorrupção e reforça o comprometimento do MDIC com a promoção da integridade pública e a necessidade da empresa em evitar práticas contrárias à legislação e à moral administrativa.
A Lei Anticorrupção protege o direito de todos os cidadãos à luta contra a corrupção e busca desencorajar práticas negativas e incentivar ações positivas por parte das empresas, reconhecendo que estas desempenham um papel fundamental na disseminação de boas práticas e no debate sobre a corrupção.
A Controladoria-Geral da União mantém disponível o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade pode enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
>> Extrato de compromisso publicado no Diário Oficial da União.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Investigação do MDIC interrompe fraude em importações de alto-falantes que burlavam direito antidumping
Investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC), com o objetivo de apurar indícios de falsa declaração de origem, identificou e interrompeu fraude na importação de alto-falantes que entravam no país burlando direito antidumping aplicado contra a China.
No caso específico, verificou-se que todos os insumos estruturais (bobina e magneto, por exemplo) utilizados na produção dos alto-falantes pela fábrica na Índia eram originários da China, país contra o qual há direito antidumping desde 2007, com aplicação de sobretaxa de 78,3%.
Diante das evidências identificadas, inclusive após verificação in loco no exterior, a Secex determinou que os produtos são, de fato, originários da China, e devem estar sujeitos à direito antidumping contra aquele país.
O histórico e a conclusão das investigações constam da Portaria Secex nº 475/2026, publicada nesta quarta-feira (25/02) no Diário Oficial da União. Os alto-falantes investigados correspondem aos subitens 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
“O resultado desta investigação reafirma o compromisso da SECEX em assegurar a efetividade das medidas de defesa comercial”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Nos últimos três anos, o MDIC conduziu e concluiu 19 investigações sobre possíveis práticas de burla a medidas de defesa comercial. Como resultado, em 18 desses casos, foram adotadas providências para interromper fraudes identificadas ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.
As investigações realizadas desde 2023 envolveram os seguintes produtos: ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.
As origens investigadas, nesses casos, foram Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
IRPF 2026: empregador deve entregar informe de rendimento até sábado
O prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025 termina neste sábado (28). No mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes referentes ao ano-calendário de 2025.
Os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) precisam deste documento para preenchimento da declaração do IRPF 2026 ano-base 2025. O informe detalha todos os valores recebidos por uma pessoa física ao longo do ano passado.
Quem emite o informe é a fonte pagadora, qualquer que seja, desde microempreendedores individuais (MEI) que possuem empregados até o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.
Isenção do Imposto de Renda
Desde 1º de janeiro, os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês têm isenção total do imposto de renda. Para rendas que chegam até R$ 7.350, há redução gradual do imposto, com descontos maiores para valores próximos a R$ 5 mil.
Fonte:
Agência Brasil
ISS/São Luís: Alvará 2026 já está disponível para emissão no site da Semfaz
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) já disponibilizou as guias para pagamento das taxas de licença e de verificação fiscal de localização e funcionamento – Alvará válido para o ano de 2026. O documento já está disponível para emissão no site da secretaria, por meio do endereço eletrônico www.semfaz.saoluis.ma.gov.br, com vencimento previsto para o dia 12 de março de 2026. Para realizar a emissão, é necessário ter em mãos o CNPJ da empresa.
Para as Microempresas (ME), o limite de faturamento anual para fins de isenção do alvará é de R$ 239.778,66. As empresas com faturamento abaixo desse valor estarão isentas do pagamento, não havendo qualquer custo para a expedição do documento, inclusive ficando dispensadas da taxa de expediente. A condição de isenção pode ser consultada diretamente no site da Semfaz.
O alvará de funcionamento é o documento que autoriza empresas e profissionais a exercerem suas atividades em conformidade com as normas legais vigentes. Estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos, entre outros, devem emitir o alvará para garantir o funcionamento legal de suas atividades no Município.
A emissão do alvará é realizada de forma simples, rápida e totalmente on-line, por meio do sistema da Semfaz, proporcionando mais praticidade, agilidade e segurança ao contribuinte, sem a necessidade de deslocamento presencial. Manter o alvará em dia é fundamental, pois o documento assegura a regularidade do empreendimento, evita penalidades, possibilita a participação em licitações e transmite maior credibilidade junto a clientes, fornecedores e órgãos fiscalizadores.
Para mais detalhes e informações, o contribuinte pode entrar em contato com o atendimento on-line da Semfaz, por meio dos canais de WhatsApp (98) 99144-1875, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou pelo e-mail info@semfaz.saoluis.ma.gov.br.
Fonte:
Prefeitura de São Luís
ISS/Porto Alegre: Guias da primeira parcela do IPTU 2026 podem ser emitidas no site da prefeitura
A guia da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2026 está disponível para emissão no site prefeitura.poa.br/iptu. O imposto pode ser pago em até dez parcelas mensais, sem juros, com vencimento em 9 de março. Também permanece disponível a opção de pagamento em cota única para os contribuintes que optarem pela quitação à vista. Para garantir o parcelamento sem juros, é necessário efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.
A guia do IPTU pode ser obtida pelo WhatsApp, pelo número 51 3433-0156. No atendimento automático, basta selecionar a opção “IPTU 2026” e seguir as instruções. O documento é disponibilizado imediatamente. Também é possível emitir a guia pelo site prefeitura.poa.br/iptu, na opção “Emitir Guia”. Em ambos os canais, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a inscrição, a consulta pode ser feita pelos mesmos canais.
Débito automático – Para evitar o esquecimento do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda recomenda a adesão ao débito automático, disponível na rede bancária credenciada, conforme informações no site. Nessa modalidade, o valor é debitado diretamente na conta do contribuinte na data de vencimento, garantindo o parcelamento sem juros.
A autorização deve ser preenchida aqui neste link e apresentada ao banco, pelo aplicativo da instituição ou presencialmente. É importante verificar se o primeiro débito consta nos lançamentos futuros da conta para confirmar a efetivação do cadastro.
Caso o pagamento não seja realizado até 9 de março, o contribuinte perde o direito ao parcelamento sem juros. Nessa situação, o parcelamento efetuado até 31 de março terá juros de mora de 2%. Após essa data, incidirá multa de mora de 10%, acrescida de, no mínimo, 1% de juros ao mês.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
ISS/Natal: Aviso de Indisponibilidade do Portal DIRECTA para manutenção
A Secretaria Municipal de Finanças comunica que será realizada manutenção programada no Portal Directa nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2026.
Durante esse período, o sistema ficará temporariamente indisponível. O serviço poderá ser restabelecido antes do prazo previsto, caso a manutenção seja concluída antecipadamente.
A intervenção tem como objetivo melhorar a performance, a segurança e a estabilidade do sistema.
A Secretaria Municipal de Finanças agradece a compreensão de todos.
Fonte:
Prefeitura do Natal
ISS/Cuiabá: Prefeito publica decreto que garante legalidade à tradição do peixe no Praeirinho
A Prefeitura de Cuiabá publicou, na edição suplementar da Gazeta Municipal desta terça-feira (24), o decreto que regulamenta a comercialização de pescado na região do Praeirinho. A medida consolida o compromisso assumido pela gestão municipal em reunião realizada no mesmo dia com os 22 comerciantes que atuam no local, além de representantes de diversas secretarias e da Procuradoria-Geral do Município.
O decreto estabelece critérios técnicos, sanitários e estruturais para garantir que a atividade tradicional seja exercida dentro da legalidade, com segurança alimentar e respeito às normas ambientais. Entre as exigências previstas estão a manipulação do pescado em ambiente adequado, com controle térmico e superfícies laváveis; uso exclusivo de materiais lisos, impermeáveis e atóxicos para corte, “vedado o uso de madeira”; além da obrigatoriedade de manutenção do peixe sob temperatura entre 0°C e 4°C, com refrigeração ou acondicionamento em caixas térmicas apropriadas.
O texto também determina a disponibilização de água potável para higienização frequente, uso de avental lavável de cor clara, proteção para os cabelos e recipientes adequados para descarte de resíduos. A fiscalização ficará a cargo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e da Vigilância Sanitária, “observando o princípio do caráter educativo e orientativo”, conforme destaca o próprio decreto, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de infração.
Ao publicar a regulamentação, o Executivo municipal dá cumprimento ao que havia sido pactuado na reunião de ontem, quando o prefeito Abilio Brunini afirmou que a intenção não era remover as famílias, mas promover as adequações necessárias para assegurar dignidade de trabalho e saúde pública. Na ocasião, também foi anunciado o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para reconhecer como patrimônio imaterial de Cuiabá o saber tradicional de preparar o peixe e retirar suas espinhas — prática cultural historicamente associada à identidade cuiabana.
Com o decreto já em vigor, a comercialização passa a contar com regras claras e respaldo jurídico imediato. Agora, resta a apreciação e votação do projeto de lei pelo Legislativo, etapa considerada fundamental para consolidar não apenas a regularização sanitária e ambiental da atividade, mas também o reconhecimento formal do valor cultural do chamado “saber de manipulação do prixo”, símbolo da tradição gastronômica cuiabana.
A expectativa da Prefeitura é que, com a aprovação da proposta, o processo de regularização avance de forma definitiva, conciliando geração de renda, preservação cultural e cumprimento da legislação vigente.
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá
Reforma Tributária/PI: Sefaz-PI detalha novas regras da Reforma Tributária para empresários e contadores na OAB
Para sanar dúvidas e preparar o mercado para a transição da Reforma Tributária, a Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) reuniu contadores, advogados e empresários na manhã desta terça-feira (24). A 4ª edição do projeto “Dialogando sobre a Reforma Tributária” aconteceu no auditório da OAB-PI com discussões fundamentais sobre o novo modelo de arrecadação do país.
O foco do encontro foi explicar as chamadas “obrigações acessórias”. Na prática, os especialistas mostraram como vai funcionar o cadastro, a emissão de documentos, o pagamento e o pedido de devolução (ressarcimento) dos dois novos impostos que vão substituir os atuais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, destacou que os contadores são a ponte principal entre o governo e as empresas, e precisam estar preparados para a transição. “O ICMS e o ISS deixarão de existir para dar lugar ao IBS. Como o profissional de contabilidade é o elo direto com o empresariado, esses encontros são fundamentais para que toda a classe se atualize sobre as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS e saiba exatamente como prestar contas e orientar o setor produtivo nesse novo cenário”, resumiu o secretário.
O evento foi realizado em parceria com as entidades que representam as classes. Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Ricjardeson Rocha, a união das instituições fortalece o setor. “A nossa participação reforça o compromisso do Conselho em apoiar a capacitação da classe contábil. Entender a fundo essa reforma é urgente, e atuar em conjunto com a Sefaz e a OAB garante que os nossos profissionais estejam preparados para assessorar as empresas piauienses com total segurança técnica”, destacou o presidente.
Quem traduziu as novas regras e tirou as dúvidas do público foram os auditores fiscais da Sefaz-PI, Matheus Côrtes e Bruno Carvalho. As palestras abordaram o passo a passo da rotina contábil, desde o cadastro dos eventos até a extinção dos débitos.
Esta foi a segunda edição do evento apenas em 2026, tendo a primeira acontecido em janeiro deste ano. A meta da Secretaria de Fazenda é realizar encontros mensais do ” Dialogando sobre a Reforma Tributária “, garantindo que os profissionais do estado absorvam o novo sistema tributário brasileiro por etapas e sem sobressaltos.
Confira as apresentações:
Tema 1 – “Obrigações Acessórias do IBS e da CBS: Cadastro, Documentos Fiscais, Eventos”, palestrada pelo Auditor Fiscal Matheus Cortês
Apresentacao-Dialogando-2026-Cadastro-e-DFe-Matheus-Corrigida
Tema 2 – “Pagamentos e Recebimentos: Apuração, da Extinção dos débitos ao Ressarcimento”, palestrada pelo Auditor Fiscal Bruno Carvalho
Apresentacao-24-fev-26-Dialogando-apuracao-pagamento-ressarcimento
Fonte:
Governo de Piauí
IPVA/MS: IPVA 2026: Proprietários de veículos têm até dia 27 para quitar segunda parcela
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos aos prazos do calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é fundamental para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.
A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma para quem não aderiu ao pagamento em cota única, modalidade que ofereceu desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, um dos maiores praticados no país. Para esses contribuintes, o imposto pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o calendário abaixo:
1ª parcela: 30 de janeiro 2ª parcela: 27 de fevereiro 3ª parcela: 31 de março 4ª parcela: 30 de abril 5ª parcela: 29 de maio
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) reforça que o cumprimento rigoroso das datas evita a incidência de juros e multas, além de assegurar que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.
Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o processo de lançamento e disponibilização das guias de pagamento. Desde novembro do ano anterior, os boletos passaram a ser emitidos exclusivamente em formato digital, ampliando o prazo para planejamento financeiro e proporcionando maior comodidade ao contribuinte. A iniciativa integra a estratégia de modernização administrativa e de fortalecimento da cultura de conformidade tributária.
Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos, medida que busca assegurar equilíbrio entre arrecadação e capacidade contributiva.
O Estado também mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios legais. Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo à adoção de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em situações de furto, roubo ou perda total devidamente comprovadas.
O setor produtivo permanece contemplado com tratamento específico. Reduções de alíquotas seguem vigentes para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e para a manutenção do equilíbrio fiscal.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte:
Governo do Mato Grosso do Sul
ICMS/GO: Negocie Já renegociou débitos com cerca de 30 mil contribuintes
Em 20 dias, programa da Secretaria da Economia alcançou R$ 346,8 milhões em negociações de ICMS, IPVA e ITCD
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, já negociou R$ 346,8 milhões em débitos de ICMS, IPVA e ITCD nos primeiros 20 dias do programa Negocie Já II. O volume envolve mais de 29 mil contribuintes e considera os dados apurados até a última sexta-feira (20/2), conforme balanço da Subsecretaria da Receita Estadual. Do total negociado, R$ 58,9 milhões foram quitados à vista e R$ 287,8 milhões parcelados.
O IPVA se destacou nesta fase inicial, com R$ 36,7 milhões pagos à vista, valores que ingressaram diretamente no Tesouro Estadual, além de R$ 28,1 milhões parcelados.
No caso do ICMS, foram R$ 16 milhões quitados à vista. Já a maior parte dos contribuintes optou pelo parcelamento, que já soma R$ 256 milhões. Também foram negociados R$ 792 mil à vista e R$ 1,8 milhão parcelado referentes a pena pecuniária.
Para o ITCD, os acordos alcançaram R$ 5,3 milhões à vista e R$ 1,7 milhão parcelado. As delegacias fiscais regionais com maior volume de negociações são Goiânia, Anápolis e Goiás.
DescontosInstituído pela Lei nº 23.983/2025, o Negocie Já II permite descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista até 31 de julho, prazo final de vigência do programa. A adesão é realizada de forma totalmente on-line, pelo endereço goias.gov.br/negocieja.
O contribuinte pode consultar os débitos incluídos na negociação, simular os descontos e escolher a forma de pagamento. A adesão é efetivada na data do pagamento à vista ou da primeira parcela.
No caso do ICMS há descontos nas multas, inclusive a de caráter moratório, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento do débito. Os descontos variam de 99% para pagamento à vista, e de 40% a 90%, no parcelamento. O prazo máximo de pagamento será até 120 parcelas. Todas as dívidas devem atentar para o fato gerador até 31 de março de 2025.
Fonte:
Governo de Goiás
ICMS/GO: Manutenção programada deixará NFA e NFA-e indisponíveis neste sábado (28)
Parada ocorre das 14h às 18h e não afetará a emissão de NF-e e NFC-e, que seguirão funcionando normalmente
A Secretaria da Economia informa que realizará, neste sábado (28/2), das 14h às 18h, manutenção programada no servidor da Nota Fiscal Avulsa (NFA) e da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Durante o período, apenas esses dois sistemas ficarão temporariamente indisponíveis. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seguirá funcionando normalmente, sem qualquer impacto aos contribuintes.
A nota fiscal avulsa é utilizada principalmente por produtores rurais na comercialização de seus produtos. A emissão pode ser feita diretamente pelo produtor pela internet, por meio do NFA-Web, com uso de certificado digital, ou presencialmente em uma das unidades da Secretaria da Economia, como as Agenfas.
A Secretaria orienta que os contribuintes que necessitem utilizar a NFA ou a NFA-e programem suas emissões fora do período de manutenção ou aguardem o restabelecimento do serviço.
Fonte:
Governo de Goiás
“Mesada” – Inexistência de tributação do Imposto de Renda
Nota à Imprensa
É falsa a informação divulgada por portais de que “mesada” dada pelos pais aos filhos seria acréscimo patrimonal, dando a entender que tributada pelo imposto de renda, e que precisaria ser declarada para fins de um suposto rastreamento do dinheiro.
“Mesada”, aquele valor módico entregue pelos pais para que os filhos paguem por pequenas despesas, como lanches e passeios, não é renda nem acréscimo patrimonial, nem mesmo doação, como afirmam alguns supostos especialistas.
Ademais, é bom lembrar que nem mesmo pensão alimentar sujeita-se atualmente ao imposto de renda.
Os pais portanto não precisam se preocupar com as “mesadas”.
Em caso de dúvidas, consulte as páginas oficiais da Receita Federal ou profissionais de sua confiança.
Fonte:
Receita Federal
Na Coreia do Sul, reunião técnica consolida compromissos para auditorias, habilitações e abertura de mercado para produtos brasileiros
Encontro com a Agência de Quarentena Animal e Vegetal, em Gimcheon, avança nas tratativas sobre uvas, carnes, ovos e amplia perspectivas para o comércio bilateral
A comitiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) cumpriu, nesta terça-feira (24), agenda oficial na cidade de Gimcheon, na Coreia do Sul, onde participou de reunião com o comissário Choi Jung-Rok da Agência de Quarentena Animal e Vegetal (APQA).
O encontro teve como objetivo dar continuidade aos compromissos políticos tratado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Lee Jae-myung, e entre os ministros da Agricultura Carlos Fávaro e Song Mi-ryung, com foco no avanço da agenda sanitária e fitossanitária entre os dois países.
Durante a reunião, o lado brasileiro, liderado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, destacou a assinatura de dois Memorandos de Entendimento (MoUs) na área agrícola e reforçou a disposição do país de receber missões técnicas sul-coreanas para auditorias no Brasil.
Entre os principais avanços, foi confirmada a realização de missão técnica em setembro para inspeção in loco visando à habilitação das uvas brasileiras para exportação ao mercado sul-coreano.
Na área de proteína animal, as 15 plantas brasileiras de carne de aves, já aprovadas pelo órgão competente de segurança alimentar sul-coreano, seguem sob análise da APQA, com expectativa de resposta até meados de março.
Em relação aos ovos e ovoprodutos, a proposta de Certificado Sanitário Internacional (CSI) apresentada pelo Brasil está em análise pelas autoridades coreanas, que esperam dar um retorno em breve.
A carne suína também esteve na pauta. A ampliação do escopo para todo o território brasileiro está em avaliação, devendo o resultado ser anunciado pelo Ministério da Agricultura, Alimentação e Assuntos Rurais da Coreia (MAFRA), possivelmente seguido de inspeção in loco. Além disso, há a intenção de realização, no segundo semestre, de missão para habilitar seis estabelecimentos brasileiros (três de carne suína e três de farinhas).
Já a carne bovina foi tratada como prioridade pela delegação brasileira, que defendeu a realização de auditoria técnica e reiterou a disposição do país em receber a missão coreana o quanto antes.
Fonte:
Ministério da Agricultura e Pecuária
Impacto para o Brasil da Ordem Executiva dos EUA publicada em 20 de fevereiro
Como ficam as exportações brasileiras com o fim do tarifaço e a imposição da tarifa global de 10%
O Governo dos EUA revogou expressamente, na sexta-feira (20/2), as Ordens Executivas que impunham tarifas específicas contra o Brasil (de 40%), bem como as chamadas tarifas recíprocas (10%), aplicáveis a diversos países e produtos.
Na mesma data, foi publicada nova Ordem Executiva, estabelecendo tarifa global de 10% para todos os países, excetuados determinados produtos. No sábado (21), os EUA anunciaram a intenção de elevar essa tarifa para 15%, mas o ato formal correspondente ainda não foi publicado.
Antes dessas alterações, aproximadamente 22% das exportações brasileiras para o mercado norte-americano estavam sujeitas a tarifas adicionais de 40% ou 50%.
Com as novas Ordens Executivas, estimativas indicam que, desconsideradas eventuais sobreposições com exportações alcançadas pela Seção 232, cerca de 25% (US$ 9,3 bilhões) das exportações brasileiras para os Estados Unidos passam a ser alcançados pelas tarifas de 10% (ou 15%). Com o novo regime, esses produtos passam a enfrentar a mesma tarifa aplicada aos demais países.
Exportação para os EUA
2025
US$ mi.
Part.%
Total Geral
37.682
100%
Produtos sem sobretaxas (excluídos da Seção 122 e não alcançados pela Seção 232)
17.496
46%
Produtos sujeitos a sobretaxa de 10% (ou 15%) (Seção 122)
9.248
25%
Produtos sujeitos a sobretaxas setoriais (de 10% a 50%) e não discriminatórias por origem (Seção 232)
10.938
29%
O equivalente a 46% (US$ 17,5 bilhões) das exportações brasileiras para os EUA em 2025 (desconsideradas eventuais sobreposições com as exportações alcançadas pela Seção 232), passam a não contar com nenhuma tarifa adicional, em razão das exceções previstas na medida publicada em 20/2.
Paralelamente, continuam sujeitas às tarifas impostas com base na Seção 232 os mesmos produtos já anteriormente alcançados por esse instrumento, que correspondem a 29% das exportações brasileiras aos Estados Unidos (US$ 10,9 bilhões). Trata-se de mecanismo de aplicação linear entre países, com incidência delimitada por produto.
O novo regime tarifário dos EUA amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano. Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar tarifas de 50% e passam a competir sob alíquota isonômica de 10% (ou 15%).
Uma novidade do novo regime tarifário dos EUA é a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas. O produto passa a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano (era de 10%). Aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e importante conteúdo tecnológico.
No setor agropecuário, produtos como pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10% (ou 15%), competindo em condições equivalentes às de outros fornecedores internacionais.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 82,8 bilhões, valor 2,2% superior ao registrado em 2024. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações somaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit comercial de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.
* Os dados são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Ademais, a aplicação das tarifas nos Estados Unidos envolve critérios adicionais para determinados produtos, como destinação específica ou uso final, que podem influenciar a definição da alíquota efetivamente incidente.
Fonte:
MDIC
Governo suspende importação de cacau da Costa do Marfim
Medida é temporária por causa de alto risco fitossanitário
O Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu temporariamente a importação de cacau da Costa do Marfim, maior produtor mundial da amêndoa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A suspensão entra em vigor imediatamente e vale para as amêndoas fermentadas e secas.
De acordo com o ministério, a decisão foi adotada por causa da possibilidade de mistura de cacau produzido em países vizinhos à Costa do Marfim nas cargas destinadas ao Brasil, o que eleva o risco de entrada de pragas e doenças em território brasileiro. Esses países não têm autorização para exportar cacau ao Brasil, diferentemente da Costa do Marfim.
“A medida fundamenta-se no risco fitossanitário decorrente do elevado fluxo de grãos de países vizinhos para o território marfinense, o que possibilita a mistura de amêndoas nas cargas destinadas ao Brasil”, informa o despacho publicado no Diário Oficial.
A pasta determinou que as secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária apurem “fatos de triangulação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da República da Costa do Marfim, com possíveis implicações fitossanitárias”.
A suspensão permanecerá até a apresentação de documento formal pela Costa do Marfim, garantindo que não há risco da presença de amêndoas de cacau de países vizinhos nas cargas com destino ao Brasil.
Fonte:
Agência Brasil
Justiça de SP mantém novas regras do vale-alimentação, informa AGU
Empresas haviam conseguido suspender decreto do governo
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo derrubou as liminares de primeira instância que suspenderam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em janeiro, diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram suspender a aplicação das novas regras, que fixaram teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziram prazo para repasse dos valores para os estabelecimentos.
Segundo a AGU, a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem cumprir o decreto imediatamente.
Teto de taxas
Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
Fonte:
Agência Brasil