Boletim Sibrax 30/01

ICMS/RJ: Prazo de adesão ao Refis é prorrogado até 8 de abril

Por meio de decreto do governador Cláudio Castro publicado nesta quinta-feira (29/01), foi prorrogado até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

A adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.

O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.CONFIRA AS CONDIÇÕES:

NÚMERO DE PARCELAS

DESCONTOS EM JUROS E MULTAS

À vista

95%

2 a 10

90%

11 a 24

60%

25 a 60

30%

61 a 90

Sem desconto

 

Fonte:

SEFA/RJ


ICMS/PR: Paraná desonera ICMS de insumo para produção de peixes e semente colorífica de urucum

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (29) um decreto que vai beneficiar uma das principais indústrias do Paraná: a piscicultura. A partir do Decreto nº. 12.556 , a ração animal, concentrado e suplemento de uso na produção de peixes passam a ser incluídos no diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. Na prática, isso fará com que esses insumos fiquem mais baratos para o produtor, reduzindo custos e aumentando a competitividade.

O diferimento funciona como uma espécie de adiamento da cobrança do imposto, desonerando um dos elos da cadeia — no caso, o produtor, que terá um alívio no fluxo de caixa durante o ciclo de engorda do peixe. Até então, a medida já era aplicada para insumos na pecuária e na avicultura. 

A novidade já em vigor vem para beneficiar uma indústria estratégica para a economia paranaense. Com um Valor Bruto de Produção (VBP) de R$ 1,99 bilhão, o Paraná é o primeiro produtor nacional de pescados cultivados, à frente de estados como Ceará (R$ 1,97 bi) e Rio Grande do Norte (R$ 888 milhões), segundo levantamentos da Pesquisa da Pecuária Municipal, do IBGE/2024. 

“Essa liderança incontestável na produção de peixes é motivo de orgulho para todo o Paraná e a desoneração do ICMS sobre ração e outros insumos vem para fortalecer ainda mais nossa vocação como supermercado do mundo”, destaca o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “É uma medida que vai reduzir o custo desses produtos, aumentando a capacidade de produção e tornando o peixe paranaense ainda mais competitivo”.

URUCUM – Outra novidade trazida pelo Decreto nº. 12.556 é a inserção da semente colorífica do urucum no diferimento do ICMS. O produto é usado principalmente na indústria de alimentos como corante (colorau), na produção de queijos, massas, salgadinhos, recheios, coberturas, margarinas, manteigas, molhos, entre outros. Atende também as indústrias têxtil, química e farmacêutica, com ação cicatrizante, antioxidante e anti-inflamatória, além de fazer sucesso como bronzeador solar.

Assim como no caso dos insumos da piscicultura, o diferimento do urucum também atende um setor importante da economia paranaense. Com um VBP total de R$ 14,3 milhões, o fruto é produzido em 39 municípios — sendo Paranacity e Cruzeiro do Sul responsáveis por 84,6% desse valor (R$ 12,1 milhões). As duas cidades, inclusive, conquistaram a primeira Indicação de Procedência desse tipo de fruto em todo o Brasil.

Fonte:

SEFAZ/PR


Reforma Tributária: Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″

FAKE vs VERDADE

FAKE

“Os aluguéis vão subir”

VERDADE

A carga tributária do setor cai, com:

• isenção até R$ 600

• redução de 70% da alíquota

• menos imposto que hoje (PIS/Cofins) para PJ

É falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026”.

A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Além disso, a Reforma prevê transição: os efeitos financeiros não são plenos e imediatos para todos em 2026. A base normativa correta é a LC 214/2025.

• A regulamentação que alcança locações decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que institui IBS/CBS no modelo de IVA dual. Não há “LC 227/2025” tratando de aluguéis.

• A locação por temporada (≤ 90 dias) pode ser equiparada a hospedagem somente quando o locador é contribuinte do regime regular de IBS/CBS; a matéria do Metrópoles cita esse enquadramento, mas generaliza o impacto.

• Pessoa física só será contribuinte de IBS/CBS se (i) tiver mais de 3 imóveis locados e (ii) receita anual de aluguel > R$ 240 mil. Quem não se enquadra segue apenas no IRPF.

• Alíquotas efetivas: aluguel residencial tradicional tem redução de 70% na carga de IBS/CBS (efetivo 8%), além do IR. No aluguel de temporada equiparada a hotelaria, o benefício é menor, mas não chega a 44%.

• Transição: 2026 marca ajustes e início de transição; a cobrança efetiva e plena se escala entre 2027 e 2033, conforme o cronograma da Reforma.

Quanto paga de imposto HOJE x DEPOIS da reforma

COMPARAÇÃO

HOJE

• Empresas pagam PIS/Cofins

• Custo embutido no aluguel

A PARTIR DE 2027

• PIS/Cofins → CBS (IVA)

• Isenção até R$ 600

• Redução de 70% acima disso

“A reforma substitui impostos antigos por um sistema mais simples e menos pesado para o aluguel residencial, que favorece uma redução e não acréscimo dos aluguéis.”

Exemplos práticos: quem paga e quem não paga

Pessoa Jurídica – Aluguel até R$ 600

Paga imposto? NÃO

Isenção total

Pessoa Jurídica – Aluguel de R$ 1.000

Paga imposto? SÓ sobre R$ 400

com 70% de desconto na alíquota

Pessoa física com poucos imóveis

Paga imposto? NÃO

Mesmo com aluguéis mais altos, exceto se:

• até 3 imóveis ou

• renda anual abaixo de R$ 240 mil

Pessoa Física Grande proprietário (muitos imóveis + alta renda)

Paga imposto? SIM

Mas:

• só sobre o valor acima de R$ 600 por imóvel

• com alíquota reduzida

• pode abater custos (manutenção, reforma)

• inquilino de baixa renda pode receber cashback

Lei Complementar 227/2025: O QUE MUDA PARA IMÓVEIS

(Ajustes que beneficiam o contribuinte)

Locação por temporada: regra ficou mais favorável à pessoa física a LC 227/2025 alterou as regras para que pessoas físicas sejam consideradas contribuintes na locação por temporada.

As novas exigências diminuem o enquadramento como contribuinte, reduzindo o risco de tributação indevida para pequenos proprietários.

(Inclusão dos §§ 1º e 2º no art. 253 da LC 214)

Redutor Social na locação: regra foi apenas esclarecida

O texto deixou claro que o Redutor Social:

• é aplicado mensalmente,

• sem mudança no direito do contribuinte.

Não houve restrição nem perda do benefício — apenas maior segurança jurídica.

Limite de renda anual é corrigido pela inflação

O valor de R$ 240 mil por ano, usado para definir quando a pessoa física passa a ser contribuinte:

• é atualizado anualmente pelo IPCA,

• protegendo o contribuinte contra a inflação.

(§ 5º do art. 251 da LC 214)

Conclusão

“A reforma reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções. A ideia de aumento generalizado de aluguel não se sustenta nos dados.”

Fonte:

Receita Federal


Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo.

Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são abertos e não enviam nenhuma declaração ou documento fiscal normalmente foram abertos apenas para fruir benefícios de planos de saúde empresarial e compra de carros e motos mais baratos para PJ, sem que houvesse intenção do efetivo exercício de empreendedorismo.

As omissões ocorrem em relação às seguintes declarações e escriturações:

• Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório – PGDAS-D;

• Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-Simei;

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb;

• Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis;

• Escrituração Contábil Fiscal – ECF e;

• Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições, no caso de pessoa jurídica ou equiparada.

As comunicações estão sendo enviadas aos contribuintes desde outubro de 2025 e partir desta informação a Receita disponibiliza mais 30 dias para os contribuintes omissos para enviarem as declarações que faltam.

Como verificar as pendências?

O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora.

Clique aqui para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais ou utilize diretamente a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.

Como regularizar as pendências?

A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) solicitada(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada. Na segunda hipótese, poderá ser necessário contatar a RFB por um dos canais de atendimento oficiais para comprovar a entrega dos documentos pendentes.

Caso o contribuinte já tenha protocolado um processo junto à Receita Federal com o objetivo de regularizar omissões anteriores, mas ainda assim receba uma intimação para se regularizar, é fundamental verificar se o processo apresentado contempla todas as declarações e escriturações que constam como pendentes na funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, disponível no Portal e-CAC.

No entanto, se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, erro na indicação da natureza jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, erro na data de baixa por incorporação ou mesmo falta de efetivação da baixa da pessoa jurídica, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral pertinente para conseguir retirar a pendência.

A regularização ocorrerá de modo automático após a entrega da declaração, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão.

Clique aqui para obter mais informações sobre a omissão de obrigações acessórias.

Atenção! Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal para regularizar a situação fiscal do contribuinte. Basta apresentar as declarações/escriturações apontadas na consulta de pendências.

Consequências da não regularização

O não envio das declarações/ escriturações pendentes por pessoas jurídicas gera uma série de consequências, como:

1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

• Microempreendedor Individual – (MEI) e optante do Simples Nacional – arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

• Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF – art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002;

• Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais, inclusive, quando for o caso, com extensão da responsabilidade aos administradores e aos contabilistas – art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, e art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

2. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública;

3. Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.

Se você é um contribuinte que empreende e exerce a atividade econômica, evite ficar com seu CNPJ inapto, regularize suas declarações.

Confira os números da omissão das obrigações acessórias

PESSOAS JURÍDICAS OMISSAS POR SITUAÇÃO CADASTRAL (ATIVAS E SUSPENSAS)

Situação Cadastral
Quantidade
Ativa 
6.625.804
Suspensa
166.311
Total
6.792.115

OMISSÃO POR DECLARAÇÃO (ATIVAS E SUSPENSAS)

Declaração
Quantidade
DASN-SIMEI ANUAL
3.223.057
DCTF MENSAL
1.174.727
DCTFweb GERAL MENSAL
3.192.146
DEFIS ANUAL
600.700
ECF ANUAL
1.125.212
EFD CONTR MENSAL
1.095.006
PGDAS-D MENSAL
996.220
Total
11.407.068

 

Fonte:

Receita Federal


Aberturas de mercado para o Brasil na Malásia e em Mianmar

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias que permitirão a abertura de novos mercados para produtos agropecuários na Malásia e em Mianmar.

Na Malásia, a autorização para a exportação de farinha processada e de óleo de aves agrega valor a produtos derivados de reciclagem animal, processo responsável por transformar subprodutos em insumos para nutrição animal. O país importou quase US$ 1,2 bilhão em produtos agropecuários do Brasil no último ano.

Em Mianmar, a autorização para a exportação de amendoim, gergelim, castanha-do-brasil, castanha de baru e mudas de café expande e diversifica a pauta exportadora. Em 2025, o país importou mais de US$ 38 milhões em produtos agropecuários brasileiros.

Com estes anúncios, o agronegócio brasileiro alcança 534 novas oportunidades desde o início de 2023.

Tais resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


IPVA/PI: IPVA 2026: prazo para garantir 15% de desconto no pagamento à vista termina nesta sexta (30)

Os piauienses têm até esta sexta-feira (30) para aproveitar o maior desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. Quem optar pela quitação em cota única até essa data terá 15% de abatimento no valor do imposto. Após esse prazo, ainda será possível pagar com 10% de desconto até 27 de fevereiro.

Além da opção de pagamento à vista, o IPVA também poderá ser parcelado em três vezes, com vencimentos programados para os dias 30 de janeiro (1ª parcela), 27 de fevereiro (2ª parcela) e 31 de março (3ª parcela). O pagamento pode ser efetuado diretamente no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI).

A quitação do IPVA é uma das etapas obrigatórias para a renovação do licenciamento anual dos veículos. A taxa de licenciamento também deverá ser paga até 31 de março de 2026, por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), clicando aqui.

No Piauí, mais de 400 mil veículos devem realizar o pagamento do imposto. Embora o Estado registre 1,56 milhão de Renavams em sua base, 828 mil motocicletas são isentas por cilindrada e outros 282 mil veículos estão dispensados do IPVA por terem mais de 15 anos de fabricação.

Solicitação de isenção

A solicitação de isenção do IPVA 2026 pode ser realizada de forma totalmente online, também por meio do site da Secretaria da Fazenda do Piauí. O benefício é destinado a proprietários de veículos de transporte de cargas e Pessoas com Deficiência (PcD). Veículos com mais de 15 anos de fabricação, motocicletas de até 170 cilindradas e táxis são isentos automaticamente do imposto, não sendo necessária a abertura de processo para solicitação do benefício. 

Para solicitar a isenção, o cidadão deve seguir os seguintes passos: 

1. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do Piauí: https://portal.sefaz.pi.gov.br/;

2. Na página inicial, role a tela até localizar a aba “SIATweb” e clique nela;

3. Você será direcionado para uma nova página. Nela, localize e clique na opção “Processo Eletrônico Tributário”;

4. Após o carregamento da página, no canto superior esquerdo da tela, clique na opção “Protocolo Eletrônico”;

5. Em seguida, selecione a opção “Abertura de Processo – Público”;

6. Na tela seguinte, escolha o tipo de assunto “Benefício para veículos automotores”;

7. Por fim, selecione o assunto correspondente e escolha o perfil de isenção no qual se enquadra. 

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/GO: Débitos de IPVA 2025 podem ser parcelados para placas finais 3 a 0 a partir desta sexta-feira, 30

Os proprietários de veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 e com débitos de IPVA 2025 em atraso podem parcelar o imposto em até seis vezes, com os acréscimos legais. A liberação do serviço terá início nesta sexta-feira (30/1).

O parcelamento é feito pelo site da Secretaria da Economia. Para simular ou efetivar o acordo, o contribuinte deve informar o número do Renavam e a placa do veículo.

O parcelamento é autorizado pela legislação a partir de 90 dias após o vencimento do imposto. Em todo o Estado, cerca de 500 mil veículos, pertencentes a aproximadamente 330 mil proprietários, acumulam R$ 580 milhões em débitos de IPVA referentes a 2025.

O superintendente de Recuperação de Crédito, Fabiano Gomes de Paula, orienta os contribuintes a regularizarem a situação. “A recomendação é fazer o pagamento ou o parcelamento para evitar transtornos, como o protesto do débito em cartório”, afirma.

Fonte:

SEFAZ/GO


Publicação da Versão 12.0.0 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.0.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Gecex avança em medidas de defesa comercial para fortalecer indústria brasileira

A 233ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou nesta quarta-feira (28/1) um conjunto de medidas de defesa comercial e realinhamento tarifário destinadas a fortalecer a competitividade da indústria nacional.

Entre as medidas, destaca-se a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, às importações de aços pré-pintados provenientes da China e da Índia. Ainda no setor siderúrgico, foi aprovada a elevação tarifária para mais nove NCMs do aço, por doze meses. As tarifas de importação desses produtos passaram para 25%.

Ao mesmo tempo, colegiado deliberou pela redução de imposto de vários produtos importados, entre eles um medicamento usado para tratamento de depressão e insumos essenciais à indústria química, têxtil e agropecuária. Todos passaram a ter alíquota de 0% de imposto de importação.

Realinhamento

O colegiado também aprovou na reunião desta quarta um realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

O realinhamento está de acordo com movimentos internacionais atuais nesses setores, com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e busca fortalecer a indústria nacional em áreas estratégicas, bem como a resiliência das respectivas cadeias produtivas.

A medida está direcionada para produtos que tenham fabricação no Brasil. Para o que não for produzido aqui, continua valendo a possibilidade de pedido de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém em zero as alíquotas de importação.

Para as NCMs que hoje possuem alíquota zero, mas não estão enquadradas em ex-tarifários, a medida passará a valer apenas a partir de 1º de março – dando tempo para que os importadores peçam seu enquadramento no regime especial.

Pedidos dessa natureza, para essas NCMs, terão o reconhecimento provisório do ex-tarifário, e, ao final do processo, que costuma durar 120 dias, será definido se o produto permanece ou não nessa condição.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Comissão aprova isenção de impostos em inscrições de atletas profissionais para torneios no exterior

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que isenta atletas profissionais brasileiros do pagamento de impostos sobre a taxa de inscrição cobrada para a participação em competições internacionais.

Pela proposta, os atletas terão isenção de IOF e Imposto de Renda relacionados a pagamentos feitos no exterior a entidades que organizam a modalidade esportiva.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 636/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Confira a íntegra do texto aprovado

Diferentemente da redação original, o substitutivo restringe a isenção a atletas profissionais e acrescenta o benefício na Lei Geral do Esporte, evitando a criação de uma lei isolada.

Segundo o relator, essa mudança garante maior segurança jurídica e facilita a fiscalização da medida.

“A isenção tem o potencial de ampliar significativamente a representatividade brasileira no cenário esportivo mundial, permitindo que mais atletas tenham condições efetivas de participar de competições internacionais”, destacou Ossessio Silva.

Embora represente uma renúncia de receita para a União, o relator afirmou que o impacto orçamentário será reduzido frente aos benefícios sociais e ao desenvolvimento técnico que a experiência internacional proporciona aos atletas brasileiros.

Próximas etapasA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte:

Agência Câmara de Notícias


Reforma Tributária: Comitê Gestor do IBS: Estados e municípios confirmam os 54 representantes que vão compor o Conselho Superior da entidade

Os 54 representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que vão compor o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS já estão definidos, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

No âmbito estadual e distrital, as indicações são realizadas pelos governadores, que encaminharam os nomes das secretárias e os secretários de Fazenda. Já no âmbito municipal, nesse primeiro momento, as vagas são preenchidas por indicação das entidades representativas dos municípios, conforme previsto na legislação.

Nesta terça-feira (27), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) indicou 14 nomes de sua competência para a composição dos assentos municipais do colegiado. A escolha foi homologada em assembleia geral presencial, em Brasília. 

As demais entidades já haviam indicados seus respectivos representantes. Em maio de 2025, os governadores definiram os nomes dos 27 representantes dos estados, todos secretárias e secretários de Fazenda, na forma prevista na legislação.  Já em 23 de janeiro deste ano, a Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) anunciou os 13 representantes dos municípios com população acima de 200 mil habitantes.

A nova legislação da reforma tributária estabeleceu que, excepcionalmente para fins de instalação do Comitê Gestor (CGIBS) em caráter provisório, a escolha dos primeiros representantes municipais ocorre por indicação das entidades municipais. Com a sanção da Lei Complementar nº 227, em 13 de janeiro de 2026, formalizou-se que a CNM e a FNP são responsáveis por indicar esses membros titulares e suplentes para o primeiro mandato, o qual vigorará até que seja implementado o processo eleitoral definitivo desses representantes.

Dessa forma, 13 membros foram homologados pela FNP e os outros 14 pela CNM.

O primeiro mandato do Comitê Gestor Provisório terá vigência temporária até 31 de março de 2027, período que marca a transição para a realização da primeira eleição formal dos representantes municipais.

O presidente do Comitê Gestor Provisório é o secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira. Ele foi eleito em 1º de agosto de 2025.

Para Flávio César, a conclusão da composição do Conselho Superior representa um marco institucional:

“A formalização do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, com a confirmação dos 54 representantes dos estados e dos municípios, é um momento histórico para o federalismo brasileiro. Estávamos ansiosos por esse dia. Numa demonstração de maturidade e, principalmente, de responsabilidade com o país, estados e municípios vão avançar juntos a partir de agora para encaminhar as demandas mais prioritárias e colocar o Comitê Gestor do IBS em pleno funcionamento, conforme estabelece a nova legislação tributária”, afirmou o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César. 

Representantes

Confira os nomes dos representantes indicados pelos Estados

Confira os nomes dos representantes indicados pelos Municípios – FNP

Confira os nomes dos representantes indicados pelo Municípios – CNM 

Nova etapa do federalismo

O Comitê Gestor do IBS representa uma experiência inédita no federalismo brasileiro. Pela primeira vez, estados e municípios passam a compartilhar a competência de um imposto que inaugura uma nova etapa de cooperação federativa, sendo necessário consolidar um arranjo institucional capaz de assegurar respeito integral às autonomias de cada ente. A estimativa é de que os entes subnacionais administrem, de forma conjunta, aproximadamente R$ 1 trilhão por ano.

Entidade pública de interesse especial, o Conselho Superior do Comitê Gestor é formado por 54 membros titulares, sendo 27 representando os estados e 27 indicados pelos municípios. Juntos, os entes subnacionais vão administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado no âmbito da reforma tributária e que vai unificar o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Entre as funções do CGIBS definidas pela LC227/2026 estão a de arrecadar o imposto e distribuir o produto dessa arrecadação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

O Comitê também terá a responsabilidade de editar o regulamento do IBS, uniformizar a interpretação, decidir o contencioso administrativo, entre outras decisões técnicas.

Fonte:

CGIBS

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