ICMS/SP: IPVA 2026: Reajuste do teto para isenção de veículos movidos a hidrogênio e híbridos
O limite de valor para que proprietários de automóveis movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos usufruam da isenção de IPVA terá um reajuste em 2026. Seguindo a determinação do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, o teto passará dos atuais R$ 250.000,00 para R$ 261.154,45, em 2026.
Esta atualização decorre da obrigatoriedade legal de reajustar anualmente o valor limite, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o benefício acompanhe a inflação.
Critérios de Elegibilidade para a isenção
Para garantir a isenção em 2026, o contribuinte deve observar se o veículo atende aos seguintes requisitos:
• Limite de Preço: O valor do automóvel não pode ultrapassar R$ 261.154,45;
• Motor:
• Hidrogênio: Isenção para modelos movidos exclusivamente por esta fonte;
• Híbridos (Elétrico + Combustão): devem possuir motor elétrico com potência mínima de 40 kW e bateria de, no mínimo, 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).
Cronograma de Transição (Fim da Isenção)
É importante ressaltar que 2026 será o último ano de isenção integral para os veículos em pauta. A partir de 2027, terá início o cronograma de retomada gradual da cobrança, conforme detalhado abaixo:
• Em 2027: Cobrança de 1%.
• Em 2028: Cobrança de 2%.
• Em 2029: Cobrança de 3%.
• A partir de 2030: Alíquota plena de 4%.
Fonte:
SEFAZ/SP
ICMS/PR: Com IPVA 45% mais barato, frota de veículos novos tem o maior crescimento no Paraná
A frota de veículos tributados pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná ficou mais nova em 2026. Segundo dados da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, o número de veículos com até cinco anos de fabricação teve um aumento expressivo em relação a 2025, com um crescimento de mais de 131 mil veículos, indicando que mais paranaenses conseguiram trocar ou adquirir carros mais novos, movimento associado à redução do IPVA.
Entre 2025 e 2026, a quantidade de veículos nessa faixa de fabricação passou de 736 mil para 868 mil, o que representa uma alta de 17,9%. Esse foi, disparado, o maior avanço entre todas as faixas da frota tributada. No total, a frota tributada pelo IPVA no Paraná cresceu 1,5%, passando de 4.079.020 veículos em 2025 para 4.140.092 em 2026.
“A redução do IPVA contribuiu para esse movimento ao aliviar o custo de manutenção do veículo no orçamento das famílias. Com um imposto menor, muitos contribuintes conseguiram antecipar a troca do carro ou comprar modelos mais novos e mais eficientes”, destaca Norberto Ortigara, secretário da Fazenda.
O desempenho contrasta com o comportamento das faixas mais antigas. Veículos com 11 a 15 anos, que representam a maior frota tributada, com mais de 1,3 milhões de veículos, representaram redução de 2,2%, enquanto aqueles com 16 a 20 anos tiveram queda ainda maior, de 7,2%. Já a frota entre 6 e 10 anos cresceu de forma mais moderada, com aumento de 7,2%.
Ortigara complementa que essa renovação da frota é benéfica tanto para a população quanto para o Estado. “Além de beneficiar diretamente os proprietários, a renovação da frota traz impactos positivos mais amplos, como maior segurança no trânsito, redução de emissões e estímulo à atividade econômica ligada ao setor automotivo”, diz.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a realizar a conversão.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Uma alteração importante para este ano diz respeito à transferência de propriedade. Diferente do que ocorria anteriormente, o Detran não autoriza mais a transferência de veículos que possuam débitos em aberto dentro do calendário de vencimentos do IPVA. Para concluir o processo de venda ou troca, o contribuinte deve obrigatoriamente quitar todas as pendências financeiras do veículo.
PAGAMENTOS – Os proprietários de veículos já podem realizar o pagamento do IPVA 2026. O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela segue até 15 de janeiro, conforme o final da placa. Quem optar pela quitação integral garante desconto de 6% sobre o valor total. Também é possível parcelar o imposto em até cinco vezes, sem desconto. Com a alíquota fixada em 1,9% sobre o valor venal, o imposto ficou, em média, 45,7% mais barato em comparação ao ano anterior, colocando o Paraná entre os estados com o IPVA mais baixo do Brasil.
As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Fonte:
SEFAZ/PR
Desafio Captcha permitirá acesso ao e-CAC e Portal de Serviços da Receita Federal pelos usuários que têm sido bloqueados indevidamente
O desafio não afetará a rotina de login aos sistemas e aparecerá somente quando houver necessidade de validação do tipo de acesso.
Para evitar o bloqueio indevido de usuários no e-CAC e Portal de Serviços, será implantado o desafio Captcha. Ele aparecerá exclusivamente quando os sistemas detectarem indícios de atividade robotizada e atuará na verificação do tipo de acesso. O início da ação será em 20/01/2026.
A medida busca solucionar casos em que acessos legítimos estavam sendo erroneamente identificados como automatizados (robôs), impedindo o uso adequado dos serviços. Com o desafio, o sistema passa a oferecer uma alternativa para que o usuário comprove que é humano e consiga prosseguir normalmente com o acesso.
Essa ação faz parte de um esforço contínuo para equilibrar segurança e eficiência, garantindo que os mecanismos de proteção não prejudiquem o atendimento aos cidadãos.
Fonte:
Receita Federal
MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026. Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Faixas de Salário Médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da Parcela
· Até R$ 2.222,17 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
· De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 – O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
· Acima de R$ 3.703,99 – O valor será invariável de R$ 2.518,65
· O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente para o ano de 2026.
Quem tem direito? Tem direito ao benefício o trabalhador que:
– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial.
A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências.
Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:
Manual — Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026
Foi publicada a Nota Orientativa 01/2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para ter acesso à nota orientativa, clique aqui.
Fonte:
SPED
EFD-CONTRIBUIÇÕES – VERSÃO CORRETIVA 6.1.2
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.
Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.Importante:
-Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
-Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.
Fonte:
SPED
Tributos Estaduais/MG: Governo de Minas consolida o Pix como forma de pagamento de taxas e impostos
Medida começou com o IPVA e é expandida para quitação de demais débitos de serviços e tributos do Estado
Sair de casa para pagar uma taxa, imprimir boleto de papel ou ir até a boca do caixa para fazer um pagamento de taxa ou imposto do Estado de Minas Gerais é coisa do passado. Cada vez mais, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) consolida o Pix como melhor forma de quitação de débitos de serviços e tributos estaduais. Isso traz mais facilidade e agilidade para os cidadãos mineiros e empresas. A adoção do Pix no Estado começou pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, gradativamente, é ampliada, atingindo hoje a maioria dos débitos, como ICMS, ITCD, taxas de trânsito e de documentos, como a carteira de identidade. Atualmente, até nas blitze de trânsito é possível quitar eventuais débitos do veículo instantaneamente, via Pix. Além de modernizar a forma de pagamento para um sistema amplamente usado pelos brasileiros em geral, o Pix representa redução significativa de gastos do Estado com tarifas bancárias. Para efeito de comparação, o valor pago em tarifas pela compensação de um boleto na boca do caixa é cerca de 17 vezes maior que o custo da mesma operação via Pix. “Quanto mais optam por pagar seus débitos estaduais via Pix, os cidadãos e as empresas ganham em praticidade e agilidade e o Estado economiza e pode destinar mais recursos para políticas públicas em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Alerta contra golpes e fraudesTodo pagamento via Pix somente é possível por meio da emissão de um QR code próprio, vinculado ao documento de arrecadação, elemento esse que é usado para fazer a transação por código “copia e cola” ou escaneamento de imagem criptografada com a câmera de smartphones. Nos sites e plataformas oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais órgãos do Governo de Minas é possível gerar os documentos de arrecadação com os QR codes necessários ao pagamento seguro. Mas fique atento aos golpes. A Secretaria de Fazenda não envia e não reconhece transferências diretas por chaves Pix (sem a geração do QR Code), links ou boletos por mensagens de celular ou e-mails. Os documentos de arrecadação devem ser emitidos somente nos sites e canais oficiais do Governo de Minas. Portanto, ao optar por fazer qualquer pagamento via Pix, deve ser observado o nome da instituição emissora autorizada pelo Estado: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A. O favorecido deverá ser sempre Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60.
Fonte:
SEFAZ/MG
IPVA/SP: IPVA 2026: Reajuste do teto para isenção de veículos movidos a hidrogênio e híbridos
O limite de valor para que proprietários de automóveis movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos usufruam da isenção de IPVA terá um reajuste em 2026. Seguindo a determinação do artigo 5º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/2008, o teto passará dos atuais R$ 250.000,00 para R$ 261.154,45, em 2026.
Esta atualização decorre da obrigatoriedade legal de reajustar anualmente o valor limite, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), garantindo que o benefício acompanhe a inflação.
Critérios de Elegibilidade para a isençãoPara garantir a isenção em 2026, o contribuinte deve observar se o veículo atende aos seguintes requisitos:
– Limite de Preço: O valor do automóvel não pode ultrapassar R$ 261.154,45;
– Motor:
– Hidrogênio: Isenção para modelos movidos exclusivamente por esta fonte;
– Híbridos (Elétrico + Combustão): devem possuir motor elétrico com potência mínima de 40 kW e bateria de, no mínimo, 150 V e motor a combustão obrigatoriamente compatível com etanol (exclusivo ou flex).
Cronograma de Transição (Fim da Isenção)
É importante ressaltar que 2026 será o último ano de isenção integral para os veículos em pauta. A partir de 2027, terá início o cronograma de retomada gradual da cobrança, conforme detalhado abaixo:
– Em 2027: Cobrança de 1%.
– Em 2028: Cobrança de 2%.
– Em 2029: Cobrança de 3%.
– A partir de 2030: Alíquota plena de 4%.
Fonte:
SEFAZ/SP
IPVA/RS: Pagar o IPVA 2026 em janeiro pode render mais de 22% de desconto
Contribuintes também podem aderir ao parcelamento em seis vezes até o dia 30 deste mês
Proprietários de veículos têm desconto no pagamento antecipado do IPVA 2026 ao longo de janeiro. Quem realizar a quitação à vista até 30 de janeiro tem desconto de 3% pela antecipação. Além disso, o contribuinte pode obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Com a redução máxima em ambos os benefícios, a dedução total do tributo pode chegar a 22,40%.
O IPVA 2026 deve ser pago por todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2007, com exceção dos que estão isentos por lei. A frota tributável do Rio Grande do Sul é de aproximadamente 4 milhões de veículos.
A opção pelo parcelamento em seis vezes do tributo deve ser feita mediante o pagamento da primeira cota, que vence no dia 30 de janeiro. Sem juros, o fracionamento do tributo também inclui os descontos de antecipação e os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão.
Para quitar o tributo, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No mesmo procedimento, o contribuinte também pode regularizar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito vinculadas ao veículo.
A consulta do valor do IPVA e a geração do QR Code para pagamento podem ser feitas pelo aplicativo IPVA RS, disponível nas lojas App Store e Google Play, ou pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda. A recomendação é redobrar a atenção para evitar golpes, conferindo sempre os dados do destinatário antes de concluir a transação.
O pagamento pode ser realizado no Banrisul, Bradesco e Banco do Brasil (para correntistas), além de Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal e por Pix, modalidade aceita por mais de 760 instituições financeiras.
Bom Motorista
O benefício do Bom Motorista concede descontos que variam conforme o período sem infrações.
As reduções são as seguintes:
– 15%: sem multas entre 01/11/2022 e 31/10/2025
– 10%: sem multas desde 01/11/2023
– 5%: sem multas desde 01/11/2024
Em 2026, 920 mil veículos serão beneficiados pelo desconto máximo, somando R$ 235 milhões em deduções.
Bom Cidadão
O Bom Cidadão concede desconto para proprietários de veículo que colocam o CPF na nota fiscal de compras no varejo.
As reduções são as seguintes:
– 5%: para quem acumula 150 notas ou mais
– 3%: entre 100 e 149 notas
– 1%: entre 51 e 99 notas
Neste ano, o benefício bateu recorde de 908 mil veículos contemplados, totalizando R$ 93 milhões em deduções. Ao todo, 39% da frota tributável terá direito ao benefício.
Fique atento
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code para pagamento é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RSCPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81Instituição: Bco do Estado do RS S.AEndereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080Bco do Estado do RS S.A.
Mais informações, no site da Receita Estadual.
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município, clique aqui.
Saiba mais
Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2007, exceto os isentos em lei.
Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS disponível na App Store ou Google Play ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva. Fique atento a golpes. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Opção de Pix disponível em mais de 760 instituições.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/RS: Sefaz alerta para sites e links falsos de pagamento do IPVA 2026
Orientação é que contribuintes usem apenas canais oficiais do governo
Os canais de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, têm recebido relatos de sites falsos para pagamento do IPVA 2026. Em conjunto, órgãos do governo do Estado trabalham para retirar as páginas do ar e orientam para que os contribuintes redobrem o cuidado com os golpes na hora do pagamento do IPVA e da taxa de licenciamento.
Os golpistas, em geral, têm se utilizado de links falsos, guias e códigos Pix fake, que direcionam o pagamento para pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas. Esses links podem aparecer no resultado de pesquisas realizada em buscadores da internet ou serem enviados via aplicativo de mensagens.
Para consultar o valor e gerar o QR Code com segurança, a recomendação é baixar o aplicativo IPVA RS, acessar o site www.ipva.rs.gov.br ou o portal do Detran. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Os sites verdadeiros do governo, que geram do QR Code para pagamentos Pix, estão no domínio rs.gov.br.
Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas, que são as seguintes:
Nome: Ipva Sefaz/RSCPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81Instituição: Bco do Estado do Rs S.AEndereço: Av. Mauá, 1155, Centro Histórico, Porto Alegre, RS, 90030080Bco do Estado do RS S.A.Mais informações, no site da Receita Estadual.
Sofreu um golpe virtual?
Eventuais vítimas de golpes virtuais devem registrar ocorrência no site www.delegaciaonline.rs.gov.br, para que as medidas legais possíveis possam ser adotadas pela Polícia Civil.
Fonte:
SEFAZ/RS
IPVA/PR: IPVA 2026: prazo de vencimento para placas 3 e 4 termina nesta segunda-feira
Encerra nesta segunda-feira (12) o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com final de placa 3 e 4. A data marca o limite tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros.
A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual alertam que os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa do veículo para não perder os benefícios.
O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.
COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.
Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.
ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%
1 e 2 – 09/01/2026 (vencido)
3 e 4 – 12/01/2026
5 e 6 – 13/01/2026
7 e 8 – 14/01/2026
9 e 0 – 15/01/2026
FINAL DE PLACA – cinco parcelas
1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05
3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05
5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05
7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05
Fonte:
SEFAZ/PR
IPVA/MS: IPVA 2026: optou pelo parcelamento? Confira os prazos e condições para pagamento
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, oferecendo mais flexibilidade no cumprimento da obrigação tributária.
A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, seguida pelos demais vencimentos ao longo do primeiro semestre do ano. O parcelamento é uma alternativa para quem não efetuou o pagamento em parcela única dentro do prazo do desconto.
• 1ª parcela: 30 de janeiro• 2ª parcela: 27 de fevereiro• 3ª parcela: 31 de março• 4ª parcela: 30 de abril• 5ª parcela: 29 de maio
Para o exercício de 2026, todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA foi antecipado, com os boletos disponibilizados desde novembro do ano passado, de forma online, permitindo planejamento prévio e comodidade no pagamento.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, garantindo maior acessibilidade ao contribuinte.
Além disso, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, mantendo-se as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
Fonte:
Agência de Notícias/MS
Publicada atualização do Manual da ECD
Já está disponível no endereço https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 o Manual da ECD atualizado. Já o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD na versão 10.3.4 deve ser publicado a partir do dia 19/01/2026 .
A grande novidade é a possibilidade, a partir da emissão de CNPJ alfanumérico, de entregas de ECD com o novo formato do CNPJ.
Ressalta-se que as atualizações não geram impactos para quem já entregou ou está preparando para entregar a escrituração referente ao ano-calendário de 2025.
Fonte:
Portal SPED
Lei Complementar nº 225/2026 coloca o Brasil no mesmo patamar das administrações tributárias mais modernas do mundo
Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz.
A Lei Complementar nº 225/2026 inaugura uma nova fase para a Administração Tributária brasileira e representa um avanço estrutural que aproxima o país dos modelos adotados pelas administrações tributárias mais modernas do mundo. O novo marco legal reforça a eficiência do sistema, amplia a segurança jurídica e estabelece uma relação mais equilibrada, transparente e previsível entre o Estado e os contribuintes.
A legislação consolida um modelo de atuação alinhado às melhores práticas internacionais, baseado em integração institucional, uso estratégico de dados, análise de riscos e estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Diferenciação de tratamento e foco na conformidade
Um dos principais avanços da LC 225/2026 é a diferenciação de estratégias conforme o perfil e o comportamento do contribuinte, característica comum em fiscos de países desenvolvidos e agora incorporada de forma explícita ao ordenamento brasileiro.
A norma fortalece os programas de conformidade tributária, voltados à valorização do bom contribuinte, à promoção da autorregularização e à redução de litígios. A lógica é clara: quem cumpre suas obrigações passa a contar com maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica na relação com o fisco.
Esse modelo busca incentivar a conformidade de forma cooperativa, reduzindo custos administrativos e promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Combate mais eficaz ao devedor contumaz
Ao mesmo tempo, a lei estabelece bases mais robustas para o enfrentamento qualificado do devedor contumaz, distinguindo a inadimplência ocasional de práticas reiteradas e estruturadas de não pagamento de tributos.
Com isso, a Administração Tributária passa a ter instrumentos mais adequados para concentrar esforços em condutas que causam prejuízos relevantes ao erário e à concorrência, preservando a justiça fiscal e protegendo os contribuintes que atuam de forma regular.
Direitos e deveres mais claros
A LC 225/2026 também consolida princípios que equilibram a relação entre o Estado e a sociedade, ao reforçar direitos e deveres tanto dos contribuintes quanto da Administração Tributária.
Entre os avanços estão o fortalecimento do dever de atuação técnica, impessoal e transparente do fisco, bem como o direito do contribuinte à informação clara, decisões previsíveis e tratamento justo. A clareza desses papéis aumenta a confiança no sistema tributário e qualifica a atuação institucional.
Modernização e mudança cultural
Mais do que alterações normativas, a lei representa uma virada cultural na Administração Tributária. O novo modelo privilegia a cooperação, o uso de inteligência, o planejamento e a orientação para resultados, em substituição a práticas fragmentadas e excessivamente reativas.
Com a LC 225/2026, o Brasil consolida uma Administração Tributária moderna, estratégica e alinhada aos padrões internacionais, capaz de contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento econômico, a justiça fiscal e a melhoria do ambiente de negócios.
Elaboramos um resumo técnico que facilita o entendimento sobre as mudanças trazidas pela LC 225/2026.
Assista ao vídeo abaixo:
Secretário Robinson Barreirinhas explica o benefícios da Lei Complementar 225
Fonte:
Receita Federal
DeclaraAgro – Arrendamentos: Contribuintes já regularizaram mais de 400 declarações junto à Receita Federal
Iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária para produtores rurais.
altando poucas semanas para o encerramento do prazo, que termina em 30 de janeiro, a operação DeclaraAgro – Arrendamentos já resultou na regularização de mais de 400 declarações junto à Receita Federal, totalizando aproximadamente R$ 135 milhões corretamente declarados.
Um mês após iniciar a Ação de Conformidade Declara Agro – Arrendamentos, a adesão à autorregularização dentro do prazo, que expira 30 de janeiro, tem garantido benefícios aos contribuintes. Ao corrigirem espontaneamente suas declarações, eles evitam riscos fiscais, como a incidência de multas de ofício, além de solucionarem eventuais inconsistências de forma simples, orientada e com menor custo.
A iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária para produtores rurais.
A Receita Federal lembra que, após 30 de janeiro, os contribuintes que foram alertados e não realizarem a autorregularização serão prioritariamente incluídos em programa de fiscalização, ficando sujeitos a multas de ofício de pelo menos 75% do imposto devido, além de juros e demais acréscimos legais previstos na legislação.
Mesmo os contribuintes que não tenham recebido comunicados devem permanecer atentos. A Receita Federal recomenda que todos os envolvidos em contratos de arrendamento rural verifiquem se existem divergências em suas declarações e, caso identifiquem inconsistências, realizem a autorregularização o quanto antes. Para tanto, foram disponibilizados manuais públicos de orientação tributária da fiscalização e vídeos de apoio.
É fundamental, ainda, que os contribuintes consultem regularmente a caixa postal no e-CAC, onde são disponibilizados os comunicados oficiais relacionados à ação Declara Agro Arrendamentos.
A Receita Federal segue mantendo diálogo institucional com a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, com vistas a tratar dúvidas do setor. No Manual de Orientação e nos vídeos constam esclarecimentos sobre algumas dúvidas trazidas pelo setor. Essa interação é relevante e as orientações divulgadas atendem ao propósito de que trata o Receita Soluciona.
Essas iniciativas estão alinhadas com o compromisso da Receita Federal de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes de forma a evitar litígios e promover a conformidade tributária.
Acesse o manual aqui.
Fonte:
Receita Federal
Sistema de Decore em manutenção!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que o sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) encontra-se em manutenção programada, com perspectiva de retorno à normalidade até dia 12/1.
Fonte:
CFC
Alteração de Tratamento Administrativo da DFPC
Comunicamos que a partir de 19/01/2026 o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo será alterado conforme abaixo e estarão sujeitas à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1.Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), caso se trate de “Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%” (ATT_6481, valor 1):
1. NCM 32089021: À base de derivados de celulose;
2. NCM 39122010: Com carga;
3. NCM 39122021: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso;
4. NCM 39122029: Outros.
2. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, modelo E00009), caso se trate de “Arma de lançamento de dardos energizados” (ATT_4060, valor 03):
1. NCM 93040090: Outras.
3. Será requerida a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013), caso se trate de “Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%” (ATT_6481, valor 2) ou “Demais” (ATT_6481, valor 99):
1. NCM 39122010: Com carga;
2. NCM 39122021: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso;
3. NCM 39122029: Outros.
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex e as características dos formulários de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Exportação > Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
IPTU/Porto Alegre: Pagamento do IPTU 2026 com desconto pode ser feito até 9 de fevereiro
Os contribuintes de Porto Alegre podem acessar as guias digitais e efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2026. O documento está disponível no site do programa, por e-mail e também no WhatsApp do 156, de forma simples e segura. Os descontos, que podem chegar a 11% para pagamento à vista, seguem até o dia 9 de fevereiro.
“Os descontos são os mesmos para quem paga em qualquer período da antecipação. Entendemos que muitos ficam ansiosos, mas não há necessidade de enfrentar filas”, explica a secretária Ana Pellini.
Os contribuintes podem obter as guias pelos meios digitais, evitando deslocamentos. Um dos principais é o WhatsApp 156+POA. Basta cadastrar o número (51) 3433-0156 e enviar um “oi”. De forma automática, o titular recebe um menu de opções e deve selecionar “Impostos e Tributos”. Em seguida, é preciso clicar em IPTU 2026, informar dados como a inscrição do imóvel e o CPF do proprietário, e a guia será disponibilizada em formato PDF no próprio WhatsApp. Quem não souber o número da inscrição do imóvel poderá consultá-lo no mesmo canal, seguindo as orientações exibidas na tela. No site do IPTU basta clicar no botão “emitir guia”, preencher os dados de inscrição do imóvel e CPF e baixar o documento para pagamento.
Quem cadastrou e-mail no sistema também receberá automaticamente a guia em sua caixa de entrada. O envio pelo correio eletrônico também inicia a partir do dia 5. Para informar o e-mail, basta preencher os dados aqui.
Atendimento presencial – O atendimento presencial ocorre nas 17 subprefeituras, nas agências Tudo Fácil e na loja de Atendimento da Fazenda (Travessa Mário Cinco Paus, s/n, Centro Histórico).
Descontos – Para garantir o desconto de até 11%, os contribuintes precisam quitar o IPTU em cota única até o dia 9 de fevereiro. O percentual é composto por 5% de desconto pela antecipação, somado a 3% para quem mantém seus tributos em dia e até 3% adicionais para pessoas físicas que solicitarem a inclusão do CPF nas notas fiscais de serviços, conforme a quantidade de documentos emitidos ao longo do ano.
As notas consideradas para o benefício são aquelas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, assegurando o desconto no exercício seguinte. Pessoa jurídica tem 5% de desconto pela antecipação e 4% por ser bom pagador.
Parcelamento – As guias de parcelamento serão disponibilizadas somente após o fim do período de antecipação. O vencimento da primeira parcela será em 9 de março.
Cálculo – Os valores do metro quadrado dos terrenos e das construções utilizados para o cálculo do IPTU em 2026 permanecem os mesmos praticados em 2025, sendo apenas atualizados pela inflação. A correção aplicada é de 4,68%, correspondente à variação acumulada do IPCA no período.
Fonte:
Prefeitura de Porto Alegre
IPTU/Natal: Prefeitura do Natal prorroga prazo para pagamento de IPTU 2026 com desconto
A Prefeitura do Natal prorrogou o prazo para pagamento antecipado do IPTU 2026 com desconto. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira, 09 de janeiro.
“Tivemos as campanhas do Refis, ITIV, as pessoas receberam os boletos em casa antecipadamente o que foi muito positivo. Alguns contribuintes queriam pagar com o desconto de 16%, mas não conseguiram, mesmo cumprindo os requisitos. Por isso, consideramos importante atender esse pleito”, explicou o prefeito Paulinho Freire.
A regra de aplicação do desconto para quem não tinha débito com o município até o dia 30 de dezembro de 2025 segue mantida. A iniciativa contempla a quitação em parcela única e inclui, no mesmo boleto, a Taxa de Lixo e, no caso de imóveis do tipo terreno, a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip).
Com a publicação, os contribuintes agora têm até o dia 16 para ficar em dia com Natal. O boleto pode ser atualizado no portal Directa ou através dos canais digitais da Sefin, através do Whatsapp.
Como emitir o boleto
Os boletos podem ser reemitidos pelo portal da Sefin, por meio do site natal.rn.gov.br/sefin, ou pelo portal Directa (directa.natal.rn.gov.br).
Também está disponível atendimento digital automatizado pelo WhatsApp, no número (84) 98786-1990. Basta enviar “Oi”, digitar “IPTU2026” ou o código “116” e seguir as instruções, informando CPF e data de nascimento, no caso de pessoas físicas.
Formas de pagamento
O IPTU 2026 pode ser pago via PIX, em qualquer banco, por meio de convênio com o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, além de cartão de crédito e canais digitais do Banco do Brasil. Correntistas do BB ainda podem consultar e pagar o imposto diretamente pelo aplicativo, internet banking ou terminais de autoatendimento, sem necessidade de boleto.
Fonte:
Prefeitura de Natal
Tributos Municipais/Cuiabá: Prefeito esclarece sobre mudanças no ISS e IPTU em Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, esclarece que não houve aumento nas alíquotas do ISS nem do IPTU no município. As informações que circulam sobre reajustes de impostos não correspondem à realidade e têm causado insegurança entre empresários e moradores.
O ISS permanece fixado em 5%, alíquota que já era praticada em Cuiabá há anos. “Não existe aumento de ISS. O ISS em Cuiabá continua sendo 5%. O que existia era um incentivo, um desconto de 3% para algumas regiões. Quando você tira o incentivo, você volta para o valor real, que é 5%”, explicou o prefeito durante entrevista.
Ele destacou que a principal mudança promovida pela atual gestão foi a realocação do incentivo fiscal, que antes beneficiava prestadores de serviços instalados no Distrito Industrial e agora passa a ser direcionado ao Centro Histórico da cidade. A medida visa estimular a ocupação econômica e a revitalização da área central.
“O incentivo fiscal não é eterno. Ele tinha prazo no Distrito Industrial e esse prazo se encerrou. Agora, nós estamos levando esse incentivo para o Centro Histórico, para atrair empresas, serviços e pessoas para uma área que está abandonada há anos”, afirmou Abilio.
Em relação ao IPTU, o prefeito também negou qualquer alteração de alíquota. Segundo ele, o imposto continua sendo 0,04% sobre imóveis construídos e 2% sobre terrenos baldios. “Não teve aumento de IPTU. A alíquota é a mesma de sempre. O que existe é a atualização do valor do imóvel, porque casas e terrenos se valorizaram ao longo dos anos”, disse.
Abilio explicou que a atualização dos valores venais ocorre por determinação de legislação federal, que obriga os cartórios a informarem ao município os valores de compra e venda dos imóveis, permitindo a correção do cadastro imobiliário. Essa análise está defasada há 15 anos, é uma exigência legal e recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Prefeitura também criou mecanismos para evitar impactos excessivos aos contribuintes, como uma trava que limita aumentos expressivos em casos de valorização elevada.
Com isso, a gestão municipal reforça que não está promovendo aumento de impostos, mas sim ajustando incentivos e atualizando cadastros de forma técnica e dentro da lei. “Estamos colocando a verdade no lugar: não há aumento de ISS, não há aumento de IPTU. O que existe é política pública para organizar a cidade e incentivar o desenvolvimento onde ele é mais necessário”, concluiu o prefeito.
Fonte:
Prefeitura de Cuiabá