Boletim Sibrax 10/01

ICMS/SP: Pagamento à vista do IPVA 2026 para veículos com placa final 1 tem desconto de 3% até o dia 12

Os proprietários paulistas de veículos com final de placa 1 têm até a próxima segunda-feira (12) para quitar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento ou parcelamento e ficar em dia com o imposto. 

A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo. 

O calendário do IPVA 2026 segue com vencimento em dias fixos por mês para cada final placa – a placa 1, por exemplo, tem vencimento em 12 de janeiro, 12 de fevereiro, 12 de março, 12 de abril e 12 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 

A Sefaz-SP reforça que as páginas verdadeiras para informações do IPVA 2026 estão no domínio “sp.gov.br”. Não caia em golpes!  Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelos canais do Fale Conosco.

 Formas de pagamento​​ 

O Pix segue sendo a maneira preferencial e mais fácil de realizar o pagamento do tributo. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos. 

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil. 

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

 Licenciamento​​​ 

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito. 

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2026​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares ​ ​ ​ ​ ​
Mês
janeiro
fevereiro
março
abril
maio
Parcela

1ª Parcela ou Cota Única COM

Desconto

2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
12/fev
12/mar
12/abr
12/mai
Final 2
13/jan
13/fev
13/mar
13/abr
13/mai
Final 3
14/jan
14/fev
14/mar
14/abr
14/mai
Final 4
15/jan
15/fev
15/mar
15/abr
15/mai
Final 5
16/jan
16/fev
16/mar
16/abr
16/mai
Final 6
19/jan
19j/fev
19/mar
19j/abr
19j/mai
Final 7
20/jan
20/fev
20/mar
20/abr
20/mai
Final 8
21/jan
21/fev
21/mar
21/abr
21/mai
Final 9
22/jan
22/fev
22/mar
22/abr
22/mai
Final 0
23/jan
23/fev
23/mar
23/abr
23/mai

.

Caminhões e Caminhões-tratores ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Mês
janeiro
março
abril
maio
julho
agosto
setembro
Parcela
Cota Única COM Desconto
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Final 1
12/jan
20/mar
22/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set
Final 2
13/jan






Final 3
14/jan






Final 4
15/jan






Final 5
16/jan






Final 6
19/jan






Final 7
20/jan






Final 8
21/jan






Final 9
22/jan






Final 0
23/jan





 

Fonte:

SEFAZ/SP


Aprovação do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia nas instâncias europeias

O Brasil saúda a decisão, em reunião do Conselho da União Europeia realizada hoje (9/1), de aprovar a assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia. A cerimônia de assinatura deverá ocorrer em data e local a serem acordados em conjunto entre os países do MERCOSUL e o lado europeu.

A aprovação pelas instâncias comunitárias europeias permitirá que o Acordo de Parceria seja assinado após mais de 26 anos do início das negociações. O Acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo, reunindo cerca de 720 milhões de pessoas e Produto Interno Bruto (PIB) de mais de US$ 22 trilhões de dólares. Trata-se do maior acordo comercial negociado pelo MERCOSUL e um dos maiores dentre aqueles pactuados pela União Europeia com parceiros comerciais.

Fonte:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços


Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz

A relação entre contribuintes e administração tributária passa a ter regras mais claras, com a criação do Código de Defesa do Contribuinte. A Lei Complementar 225, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis em todo o país, ao mesmo tempo em que reforça o combate aos chamados devedores contumazes — aqueles que usam a inadimplência como estratégia de negócio. 

A nova lei, publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto consolida normas para União, estados, Distrito Federal e municípios e cria parâmetros objetivos para identificar bons pagadores e contribuintes cooperativos. 

Entre os principais avanços está a definição expressa dos direitos do contribuinte, como receber comunicações claras, ter acesso aos processos administrativos, recorrer de decisões, não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco e contar com decisão em prazo razoável. A lei também prevê deveres, como o cumprimento integral das obrigações tributárias, a prestação de informações e a guarda de documentos fiscais pelo prazo legal. 

O texto também estabelece obrigações para a administração tributária, como reduzir a litigiosidade, facilitar o cumprimento das obrigações, priorizar soluções cooperativas de conflitos e respeitar a boa-fé e a segurança jurídica na aplicação da legislação.

Regras mais rígidas para devedor contumaz 

Um dos eixos centrais da lei é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como tal o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria; na ausência dela, aplica-se o padrão federal. 

A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais. Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo, estado de calamidade pública reconhecido, resultado financeiro negativo recente ou inexistência de fraude em execuções fiscais. 

Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação prevê restrições como a proibição de acesso a benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes. Também é aplicado um rito administrativo mais célere, para evitar distorções na concorrência.

Sanção parcial e vetos 

A lei foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem 22/2026. Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União por não estabelecer critérios legais precisos. 

Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios mais amplos nos programas de conformidade tributária, como a redução de até 70% de multas e juros e o parcelamento em até 120 meses. O Executivo apontou contrariedade ao interesse público e violação às regras fiscais, por ausência de limite temporal e por ampliar o gasto tributário da União em desacordo com a legislação vigente. 

Outro veto alcançou a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.

Bons pagadores e programas de conformidade 

Mesmo com os vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes bons pagadores e cooperativos. Eles podem ter acesso a canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e estímulo à autorregularização, conforme regras a serem definidas em lei ou regulamento específico. 

A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.

Com a sanção da Lei Complementar 225, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, com o estabelecimento de parâmetros nacionais para a atuação do Fisco e para a proteção dos contribuintes, ao mesmo tempo em que busca coibir práticas reiteradas de inadimplência tributária. 

Fonte:

Agência Senado


IPVA/PR: IPVA 2026: calendário de vencimento inicia nesta sexta-feira com desconto

Quem deseja aproveitar o desconto do IPVA 2026 no Paraná deve ficar atento ao calendário. A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que o vencimento do imposto começa nesta sexta-feira (9) para veículos com final de placa 1 e 2.

Esta data é o prazo final tanto para o pagamento em parcela única, com desconto de 6%, quanto para a adesão ao parcelamento em até cinco vezes sem juros. Os contribuintes devem acompanhar o cronograma conforme o final da placa do veículo para não perder os benefícios.

O grande destaque do IPVA 2026 é a expressiva redução no valor do imposto. Em média, os motoristas paranaenses pagarão 45,7% a menos, com a alíquota fixada em 1,9%. Com a mudança, o Paraná passa a integrar o grupo de estados com um dos IPVAs mais baixos do Brasil.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 20% do valor do imposto.

COMO PAGAR – As guias do IPVA no Paraná não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para fazer o pagamento, os proprietários devem acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamento de Tributos para gerar as guias. Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso às guias.

Assim como já aconteceu no exercício 2025, os contribuintes poderão pagar o IPVA 2026 via pix a partir do QR Code presente na guia, podendo ser feito a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado.

ISENÇÕES – As motocicletas de até 170 cilindradas continuam isentas do imposto, mantendo a política adotada no IPVA 2025. Já ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) são tributados em 1%. Atualmente, cerca de 36 mil veículos leves já utilizam GNV no Paraná. A conversão deve ser feita exclusivamente em oficinas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). No site da Compagas é possível conferir a lista de oficinas aptas a fazer a conversão.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única com desconto de 6%

1 e 2 – 09/01/2026

3 e 4 – 12/01/2026

5 e 6 – 13/01/2026

7 e 8 – 14/01/2026

9 e 0 – 15/01/2026

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 09/01, 09/02, 09/03, 09/04, 11/05

3 e 4 – 12/01, 10/02, 10/03, 10/04, 12/05

5 e 6 – 13/01, 11/02/ 11/03, 13/04, 13/05

7 e 8 – 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05

9 e 0 – 15/01, 13/02, 13/03, 15/04, 15/05

Fonte:

SEFAZ/PR


ICMS/MG: PARALISAÇÃO PROGRAMADA

Prezados usuários,

Informamos que, em função de manutenção periódica programada no ambiente de sistemas operacionais dos bancos de dados da SEF-MG, os sistemas dos documentos eletrônicos poderão apresentar instabilidades e/ou variações no tempo de resposta durante a janela de manutenção.

As contingências serão ativadas durante o período compreendido entre às 18h do dia 09 de janeiro até às 5h do dia 12 de janeiro.            

Fonte:

SPED/MG


PB: Micro e pequenas empresas da Paraíba podem fazer opção do Simples Nacional até o dia 30 de janeiro

O Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o período de opção pelo Simples Nacional em 2026 para micro e pequenas empresas em atividade segue até o último dia útil deste mês, dia 30 de janeiro.
 
A solicitação de opção deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
 
ORIENTAÇÃO SOBRE PENDÊNCIAS – O Núcleo do Simples Nacional da Fazenda Estadual orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portal www.sefaz.pb.gov.br ou em uma das repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência fiscal estadual no CNPJ da empresa antes do prazo final da adesão (30 de janeiro). Isso vai evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção (Conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018).
 
Já as pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro não reverterão o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas micro e pequenas é até o dia 30 deste mês. Se deferida a solicitação, o regime simplificado de tributação será retroativo a 01/01/2026.
 
LINK DE CONSULTA SOBRE REGULARIDADE – A consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na SEFAZVIRTUAL, conforme o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade
 
E-MAIL PARA VERIFICAR PENDÊNCIAS – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz365.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.
 
EXCLUÍDAS TÊM NOVA OPORTUNIDADE – Já as empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova solicitação de opção, desde que elas não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais Entes Federados, dentro do prazo, conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional. A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.
 
A empresa pode ter sofrido exclusão do regime e não perceber. No mês de janeiro o contribuinte entrega o PGDASD referente ao período de apuração de dezembro do ano anterior. O sistema permite o envio da declaração normalmente e isso pode dar a impressão que a empresa está no Simples Nacional. No entanto, ao tentar fazer em fevereiro o PGDASD referente a janeiro, o sistema não permite o envio da declaração devido à empresa não pertencer mais ao regime. O contribuinte ficará fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2026, pois o período de opção vai até 30/01/2026. Assim, é muito importante que todas as empresas confiram se permanecem optantes em 2026.

 
 

Fonte:

SEFAZ/PB


GO: Excluídos do Simples podem pedir reingresso até dia 30 de janeiro

Está aberto até 30 de janeiro o prazo para que contribuintes interessados em ingressar ou reingressar no Simples Nacional façam a opção pelo regime para o exercício de 2026. O pedido deve ser realizado no Portal do Simples Nacional.

A opção é válida inclusive para empresas que foram excluídas do regime neste início de ano. Para que o ingresso ou reingresso seja efetivado, é necessário regularizar eventuais pendências cadastrais e financeiras junto às administrações tributárias da União, dos Estados e dos Municípios dentro do prazo.

No ano passado, a Secretaria da Economia encaminhou 3.577 Termos de Exclusão do Simples Nacional a contribuintes com débitos junto ao Estado de Goiás. Parte deles regularizou a situação dentro do prazo e permaneceu automaticamente no regime. Já 2.164 contribuintes, que não atenderam ao comunicado, tiveram a exclusão efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na legislação.

Os autos de infração relacionados aos termos de exclusão somavam R$ 104,8 milhões. Do total, R$ 2,29 milhões foram pagos à vista. Além disso, R$ 820,9 mil foram negociados e parcelados, por meio de 358 acordos, dos quais cerca de R$ 500 mil já foram quitados.

Fonte:

SEFAZ/GO


SIT divulga orientações sobre prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos a serem observados pelos empregadores para o correto recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão. 

O documento destaca que, nas rescisões ocorridas em dezembro, o FGTS relativo ao 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo de vencimento das verbas rescisórias, qual seja, até 10 dias após o término do contrato, conforme legislação vigente. Para que o FGTS Digital reconheça esse vencimento antecipado, é imprescindível que o empregador faça os ajustes necessários nos eventos do eSocial. 

A Nota também orienta sobre a correta parametrização em casos de adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional devido na rescisão e sobre remunerações lançadas antecipadamente no S-1200 quando a rescisão ocorre na mesma competência, garantindo que a apuração do FGTS seja realizada sem inconsistências. 

Com essas orientações, a SIT reforça a importância da adoção correta dos procedimentos e do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de prevenir a geração de débitos indevidos, divergências operacionais e retrabalhos, assegurando a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores. 

A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no endereço:

Manual — Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego


Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329/26, que corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401/68, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regrasCom a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2490/22, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

 

Fonte:

Agência Câmara de Notícias

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