Boletim Sibrax 27/11

ICMS/SE: Governo de Sergipe flexibiliza uso de coworkings como endereços fiscais para empresas

Os espaços de coworking, muito utilizados por diversos profissionais como ambiente de trabalho, passam agora a ter utilidade tributária. Por meio do decreto nº 871, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 26, o Governo de Sergipe passa a permitir que esses espaços sejam utilizados como endereços fiscais para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe (Cacese).

O principal objetivo da alteração promovida pelo decreto é flexibilizar a concessão de inscrição estadual (IE) para contribuintes estabelecidos em coworkings ou escritórios virtuais. A IE é um requisito essencial para que o empresário possa exercer suas atividades comerciais em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Essa medida visa simplificar o processo para empreendedores que operam em espaços compartilhados, facilitando sua regularização fiscal.

Por lei, toda empresa, independente do seu porte, necessita possuir um domicílio fiscal para registro junto às autoridades governamentais, local para onde serão enviadas todas as correspondências oficiais, notificações e documentos legais.

Até a publicação do documento, os contribuintes em Sergipe eram obrigados a registrar esses domicílios em endereços residenciais ou até mesmo alugar um espaço físico apenas para garantir o registro legal junto à Sefaz, o que poderia elevar os custos para o funcionamento do negócio.

“Para muitos contribuintes, registrar o seu negócio em um coworking é mais vantajoso que o aluguel de um espaço em uma galeria comercial, por exemplo. O contribuinte que não necessite de espaço comercial agora vai conseguir reduzir seu custo operacional, já que poderá utilizar os escritórios virtuais como domicílio tributário”, destaca Daniel Alves Silveira, auditor fiscal da Sefaz.

Regras

Para que o ambiente de coworking seja utilizado como domicílio fiscal há algumas exigências. “Não é permitida a concessão de mais de uma inscrição estadual em um mesmo local para o mesmo ramo de atividade e é proibida a presença de estoque físico ou movimentação física de mercadorias em termos de cadastro. Além disso, o complemento do endereço deve identificar precisamente seu espaço dentro do escritório virtual, o qual não poderá ser utilizado por outro locatário”, explica o auditor da Sefaz.

Daniel lembra que as alterações no decreto visam a diminuição da burocracia e do custo para os contribuintes do ponto de vista operacional do negócio. “Uma empresa que atenda os demais requisitos e trabalha, por exemplo, com e-commerce não precisaria ter uma estrutura física robusta, sendo viável a utilização do espaço de coworking”, completa.

Fonte:

SEFAZ/SE


Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 5.0.0

Publicada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.

Foi disponibilizada a versão 5.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2025.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 4.0.7 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2024. A partir de 1º de janeiro de 2024, somente a versão 5.0.0 estará ativa.

Fonte:

SPED


Comissão aprova projeto que facilita compra de carro elétrico com isenção de imposto por pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3171/24, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que acaba com as exigências atuais para a compra de carro elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência.

Hoje, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele afirmou que os carros elétricos oferecem vantagens significativas para pessoas com deficiência, especialmente pela facilidade de adaptação de equipamentos de mobilidade em comparação aos veículos a combustão.

“Ao eliminar restrições de valor e origem de fabricação, a proposta garante que as pessoas com deficiência possam continuar a ter acesso a veículos de tecnologia de ponta, mesmo diante de um cenário de aumento de custos”, disse, ao citar a retomada da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos elétricos a partir de 2024. Até 2023, todos os elétricos importados tinham alíquota de 0%.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte:

Câmara dos Deputados


Lei com regras para emendas parlamentares é sancionada sem vetos

Após longo debate, o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso para sanar o impasse com o Poder Judiciário sobre o pagamento de emendas parlamentares virou lei, que foi sancionada nesta terça-feira (26) sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei Complementar 210, de 2024 define e torna mais transparente as regras para a proposição e a execução das emendas feitas por senadores e deputados na Lei Orçamentária Anual (LOA).

No Senado, o projeto de lei complementar (PLP) 175/2024 obteve a sua aprovação concluída em 18 de novembro, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ao retornar à Câmara, os deputados rejeitaram algumas das modificações feitas pelos senadores, como a elevação do número de emendas de bancada estadual de oito para dez. Também não foi ratificado por aquela Casa a decisão de abolir a destinação de 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde. 

Emendas Pix

Entre as emendas individuais impositivas estão as de transferência especial, chamadas de emendas Pix, que somente em 2024 equivalem a R$ 8 bilhões. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu o pagamento desses recursos em agosto, condicionando a sua liberação à definição, pelo Parlamento, de regras de rastreabilidade, transparência, controle social e impedimento.

Com a Lei Complementar 210, os autores dessas emendas deverão informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado (município, estado e Distrito Federal), com destinação preferencial para obras inacabadas que propuseram anteriormente. Os parlamentares definiram que os recursos da União repassados aos demais entes por meio de transferências especiais estarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Estados ou municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade na execução das transferências especiais.

Emendas de bancada

Conforme a norma sancionada, as emendas de bancada estadual deverão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade federativa representada por essa bancada. O texto deixa claro que é vedada a individualização de ações e projetos para demandas individuais dos seus membros.

Prevaleceu a definição de oito sugestões para cada bancada estadual. Mas podem ser apresentadas até três emendas para dar continuidade às obras inacabadas, até a conclusão dos empreendimentos, desde que haja objeto certo e determinado, e que constem do registro previsto na Constituição.

Para as emendas de bancada, são consideradas ações prioritárias as que se destinem a políticas públicas de 20 áreas, entre elas educação, saneamento, habitação, saúde e adaptações às mudanças climáticas.

Emendas de Comissão

Quanto às emendas de comissão a serem apresentadas pelas comissões permanentes do Senado e da Câmara, terão de ser observadas suas competências regimentais para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.

A norma estabelece que tais emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas.

Pelo menos 50% das emendas de comissões serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde, a partir de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Emendas de modificação

As emendas de modificação estarão fora do limite do Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). Cabem nessa regra os projetos de interesse nacional com destinatário ou localização específicos, conforme previsão no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Em 2025, as emendas de bancada, individuais e de comissão deverão seguir o critério da receita corrente líquida. Já a partir de 2026, o limite para as emendas individuais e de bancadas estaduais deve seguir as regras do Novo Arcabouço Fiscal. Assim, será feita a correção das despesas públicas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, mais um aumento equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.

Já para as emendas de comissão, que não estão entre as de execução obrigatória, o limite-base é o valor global do ano anterior, acrescido da variação do IPCA nos últimos 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.

O limite de crescimento não será aplicável às emendas parlamentares de modificação se, cumulativamente, tratarem de despesas não identificadas como emenda parlamentar; forem de interesse nacional e não contenham localização específica na programação orçamentária, exceto quando essa localização constar do projeto da LOA; e não tiverem destinatário específico, exceto na hipótese de essa destinação constar do projeto da LOA.

Impedimentos técnicos

Na execução de emendas parlamentares, a Lei Complementar 210 define uma longa lista de 26 possibilidades de impedimentos técnicos, entre eles: objeto incompatível com a ação orçamentária; problemas cuja solução demore e inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro; e a não comprovação de que o ente beneficiado terá recursos suficientes para concluir o empreendimento ou seu custeio, operação e manutenção.

Quando formalizada a identificação de algum impedimento técnico, o órgão ou o ente executor da emenda terá que analisá-lo para determinar diligências com o propósito de tomar providências para viabilizar a execução da emenda.

Contingenciamento

Está autorizado o contingenciamento de dotações de emendas parlamentares até a mesma proporção das despesas discricionárias (aquelas que o governo federal possui liberdade de decisão no Orçamento), devendo ser observadas as prioridades definidas pelo Poder Legislativo. Também convencionou-se que fica vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo.

Fonte:

Agência Senado


Nota Técnica 05/2024 – redução das alíquotas de CPRB

Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Fonte:

Sped


Sefaz-SP efetua a cassação da inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) a cassação da inscrição estadual de 10.567 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023. 

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação no DOE, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho. 

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Por outro lado, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  

Vale ressaltar que as empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perder a mesma. Tal medida é uma forma de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, inclusive para evitar fraudes e sonegação fiscal.

​A relação dos contribuintes cassados pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, em Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Quarto Processo de 2024.

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida

DRTC-I (São Paulo)

1.557

DRTC-II (São Paulo)

1.110

DRTC-III (São Paulo)

1431

DRT-2 (Litoral)

329

DRT-3 (Vale do Paraíba)

394

DRT-4 (Sorocaba)

421

DRT-5 (Campinas)

536

DRT-6 (Ribeirão Preto)

1.014

DRT-7 (Bauru)

290

DRT-8 (São José do Rio Preto)

215

DRT-9 (Araçatuba)

369

DRT-10 (Presidente Prudente)

373

DRT-11 (Marília)

451

DRT-12 (ABCD)

301

DRT-13 (Guarulhos)

328

DRT-14 (Osasco)

749

DRT-15 (Araraquara)

341

DRT-16 (Jundiaí)

358

Total

10.567

Fonte:

Governo de Sâo Paulo


ICMS/BA: Sefaz-Ba lança guias simplificados sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) acaba de lançar dois guias simplificados com temas que buscam disseminar informações sobre os tributos no dia a dia e os impactos da Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo das publicações “Os Tributos em Nosso Dia a Dia” e “Reforma Tributária”, disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, que tratam respectivamente do modelo tributário atual e daquele que deverá entrar em vigor de forma gradual a partir de 2026, é esclarecer o público leigo sobre a importância dos tributos no cotidiano. Para ter acesso ao conteúdo, basta clicar no canal Educação Fiscal, disponível na página principal do site.

A primeira cartilha, a “Os Tributos em Nosso Dia a Dia”, busca esclarecer a relação direta dos cidadãos com o sistema tributário. Por meio de uma linguagem acessível, o material explica em 11 páginas como os impostos são arrecadados e qual a destinação dos recursos públicos provenientes da arrecadação tributária. A publicação visa sensibilizar a população sobre a importância da contribuição fiscal para o financiamento de serviços públicos essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Já o guia intitulado “Reforma Tributária” foca nas principais mudanças promovidas pela reforma que está em processo de implementação no Brasil e que afetará diretamente tanto os cidadãos consumidores de produtos e serviços, quanto os contribuintes que compõem o sistema tributário brasileiro. A reforma foi instituída por meio da Emenda Constitucional nº132/2023, e está sob regulamentação pelo Congresso brasileiro.

O material, disposto em 15 páginas coloridas e ilustradas, destaca as alterações mais significativas, como a simplificação do sistema de impostos mediante a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no dos estados e municípios, e as novas regras para a apuração de tributos. O guia ainda esclarece como essas mudanças buscam otimizar a arrecadação, reduzir a burocracia e promover um ambiente mais justo para o cumprimento das obrigações fiscais.

Ambas as publicações, de acordo com o coordenador de Educação Fiscal da Sefaz-Ba, André Aguiar, têm o intuito de proporcionar uma maior compreensão sobre o impacto da tributação no dia a dia e preparar os cidadãos e empresas para as transformações fiscais a serem implementadas. “Estamos diante de uma grande mudança no sistema tributário brasileiro e, como instituições envolvidas diretamente neste processo, temos o compromisso de informar e disseminar conhecimento didático sobre o sistema tributário e as alterações em curso”, comenta.

O coordenador destaca ainda a importância das ações de educação tributária. “A aprovação da Reforma Tributária é muito recente e vai requerer um esforço de comunicação muito grande por parte dos entes públicos, de forma que a transição entre os dois sistemas seja facilmente absorvida pela sociedade e pelos contribuintes”, avalia.

Educação Fiscal

A edição das duas publicações envolveu, além da Coordenação de Educação Fiscal, a Diretoria de Legislação Tributária (Ditri), também vinculada à Sefaz-Ba. Os guias simplificados estão incluídos no rol de iniciativas desenvolvidas pelo Programa de Educação Fiscal, que reúne ainda ações bem conhecidas do público baiano, como a campanha Nota Premiada Bahia (NPB) e o programa Sua Nota é um Show de Solidariedade.

Fonte:

SEFAZ/BA


Receita Federal estabelece a definição de “juros” em debêntures de infraestrutura

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) a Instrução Normativa RFB nº 2.235/2024, que especifica os benefícios fiscais aplicáveis às debêntures de infraestrutura. A norma atualiza disposições da IN RFB nº 1.700/2017, em conformidade com a Lei nº 14.801/2024.

Principais mudanças na regulamentação

Definição de “juros”: Todos os componentes da remuneração das debêntures, incluindo aqueles atrelados a índices de preços, devem ser considerados juros para fins da Lei nº 14.801/2024.

Benefícios fiscais para empresas emissoras: Os juros pagos aos investidores poderão ser deduzidos para fins de apuração do lucro líquido. Além disso, até 30% dos juros poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Compensação de prejuízos: Os valores excluídos podem ser utilizados para compor prejuízos fiscais ou bases negativas de CSLL, permitindo que as empresas compensem perdas em exercícios futuros, conforme os limites legais.

Impactos para o mercado de infraestrutura

Os incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura são ferramentas fundamentais para fomentar investimentos em setores estratégicos, garantindo recursos para projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico.

Com essa atualização normativa, a Receita Federal busca conferir segurança jurídica e prevenir litígios tributários, consolidando as regras para aplicação prática dos benefícios. Além de complementar o esforço do governo em fomentar investimentos privados em infraestrutura, setor considerado essencial para o desenvolvimento econômico do país.

Legislação relacionada

Lei nº 14.801/2024 – Institui incentivos fiscais para debêntures de infraestrutura.

Decreto nº 11.964/2024 – Regulamenta os dispositivos da lei nº 14.801/2024.

IN RFB nº 1.700/2017 – Regulamento do IRPJ, atualizado para incorporar as novas regras.

Categoria

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte:

Receita Federal


Parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional – Pagamento Antecipado

Foi disponibilizada, em 25/11/2024, uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional que permite a antecipação de parcelas. Essa funcionalidade não está disponível para Pert, Relp e parcelamentos do MEI.

Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. 

Exemplo considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:

A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;

Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;

Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Por exemplo, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.

As parcelas antecipadas reduzem a quantidade de prestações do parcelamento. Assim, se um parcelamento foi concedido com 35 parcelas, por exemplo, e há antecipação de 9 parcelas, a última parcela passará a ser a de número 26. Com efeito, o parcelamento será encerrado antecipadamente. No mesmo exemplo, se forem antecipadas todas as parcelas, o parcelamento será encerrado.

Observação: a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver liquidado.

O passo-a-passo sobre como efetuar a antecipação está descrito no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte:

Simples Nacional


Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.

“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal.

A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.

Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.

Fonte:

Agência Brasil

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