Boletim Sibrax 19/11

ICMS/SE: Sefaz lança novo Parcelamento Especial de ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a oferecer a partir desta segunda-feira, 18, uma oportunidade para os contribuintes que estão inadimplentes com os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociarem seus débitos com condições ainda mais favoráveis. Por meio do Parcelamento Especial poderão ser regularizados todos os tipos de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, contraídos até 31 de outubro deste ano. Os valores poderão ser pagos em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 339,70.

A adesão ao programa pode ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2025. Para efetuar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicar no banner do Portal de Autorregularização e informar o número de Inscrição Estadual ou CNPJ. Além do site, o procedimento também pode ser efetuado pelo aplicativo Sefaz Mais Fácil ou de forma presencial nos Ceacs, fazendo o agendamento prévio pelo endereço https://agendafacil.se.gov.br. É importante lembrar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela.

“É mais uma oportunidade que estamos oferecendo para os contribuintes resolverem suas pendências com o Fisco. A empresa que está devidamente regularizada passa a usufruir de uma série de vantagens, como o acesso mais facilitado a linhas de crédito e a possibilidade de ser um fornecedor do Estado. Buscamos facilitar as condições para permitir que essa negociação possa beneficiar um número considerável de devedores”, orientou a secretária de Estado Fazenda, Sarah Tarsila.

Amigo da Gente

O Parcelamento Especial é mais uma oportunidade para a nova reclassificação das empresas no ‘Amigo da Gente’, que será realizada no final de janeiro de 2025. O programa de conformidade tributária foi lançado em setembro do ano passado e é o primeiro já implementado no estado, buscando promover uma política de autorregularização, ou seja, fazer com que o contribuinte busque resolver espontaneamente quaisquer pendências com o Fisco. A ação faz parte de um conjunto de iniciativas promovidas pelo Governo do Estado para melhorar o ambiente de negócios, garantindo segurança jurídica para as empresas e transparência nos atos de gestão.

A iniciativa busca valorizar aqueles que cumprem a legislação tributária estadual, oferecendo um olhar mais atento da gestão pública. Na última rodada do ‘Amigo da Gente’, realizada em setembro, 41.384 contribuintes foram enquadrados na categoria ouro, o que representa 66% do total, e contam com um tratamento diferenciado por parte da Sefaz, tendo, por exemplo, a oferta de procedimentos especiais no controle de mercadorias em trânsito, canais de atendimento especiais na secretaria, prioridade no julgamento de processos administrativos e um prazo maior para regularizar suas pendências quando algum tipo de problema for detectado.

Há ainda para aqueles na categoria ouro a redução de multas fiscais, a simplificação nos processos de restituição e compensação de tributos e a participação em grupos de trabalho para aperfeiçoamento do ‘Amigo da Gente’. Outros 16.056 contribuintes foram enquadrados na categoria prata e usufruem de prioridade na renovação do Regime Especial de Tributação, simplificação nos processos de restituição e de compensação de tributos e tratamento diferenciado nos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito. Já a categoria bronze conta com 5.220 empresários e têm maior possibilidade de receber as ações rotineiras da Sefaz, como a realização de auditorias, sem prazos diferenciados para resolver eventuais inconsistências.

Fonte:

SEFAZ/SE


Comissão de Agricultura aprova regras para importação de alimentos durante calamidades públicas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2764/24, do deputado Marcelo Moraes (PL-RS), que estabelece diretrizes para a importação de alimentos pelo governo federal em calamidades públicas, para recomposição de estoques públicos.

Além de priorizar os produtores nacionais, a proposta destina os alimentos preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, sem leilões ou licitação pública.

O relator, deputado Emidinho Madeira (PL-MG), recomendou a aprovação da matéria. “A proposta aborda um tema de extrema relevância: a segurança alimentar em situações de calamidade pública. Nesse sentido, a aquisição de alimentos no exterior pode ser inevitável para mitigar os impactos de crises de abastecimento que prejudicam a população”, afirmou.

Ordem

O projeto define uma ordem de preferência para a aquisição de alimentos:

– produtos nacionais;

– produtos de países do Mercosul; e

– produtos de outros países.

Na avaliação de Emidinho Madeira, a prioridade para os produtores nacionais valorizará o setor agrícola brasileiro, contribuindo para a geração de emprego e renda no País. “Além disso, a ordem de preferência estabelecida fortalece as relações comerciais na região e facilita a logística de transporte.”

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte:

Câmara dos Deputados


ICMS/PA: Campanha de renegociação de débitos ‘Conta com a Cosanpa’ inicia terça-feira (19)

A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) vai iniciar, nesta terça-feira (19), a campanha ‘Conta com a Cosanpa’, em todas as suas unidades de atendimento. A ação viabiliza a renegociação de débitos entre os usuários inadimplentes e a Companhia. Os interessados poderão liquidar as contas até o dia 18 de dezembro, com ótimas propostas.

Os clientes poderão dispor de benefícios com descontos de até 90%, além da  isenção de taxas de juros, multas e correção monetária. Para pagamentos à vista, os usuários receberão um adicional de 40% de desconto, além da possibilidade de parcelar as dívidas em até 12 vezes.

“Negociar sua dívida significa evitar que o serviço de água seja suspenso e também encontrar uma solução para aliviar o estresse financeiro comum nessa época do ano, pois evita o acréscimo de multas e juros sobre a dívida. Quitando sua dívida, você melhora seu histórico de crédito e proporciona à empresa mais melhorias, com os seus investimentos para que se ofereça um serviço mais eficiente, além de ser uma solução em que todos ganham, beneficia tanto o cliente da Cosanpa, quanto a empresa”, disse Paulo Cavalcante, diretor de mercado da Cosanpa.

Os usuários podem realizar a negociação em qualquer loja de atendimento, localizada nos 52 municípios atendidos pela Cosanpa ou pelos canais: Call center: 0800 0195 195, WhatsApp: (91) 3122-7194 e Chat online: www.cosanpa.pa.gov.br. Para isso, é necessário apresentar apenas um documento com foto, CPF e uma conta de água.

A gestão trabalha sem medir esforços em prol de mais melhorias nos serviços prestados pela Companhia à população, por meio de investimentos, viabilizando cada vez mais bem-estar para um bem tão essencial à vida, que é a água. 

“Planejamos e agora executaremos a campanha “Conta com a Cosanpa” em prol de mais benesses à nossa população, pois dessa forma, os nossos usuários que possuem algum débito, terão  a oportunidade de realizar a sua quitação de forma tranquila e com vantagens, o que nos permitirá também investir cada vez mais no aperfeiçoamento da prestação de um serviço tão essencial para todos”, ressaltou José Fernando de Mendonça Gomes Júnior, Presidente da Cosanpa.

Serviço:

Campanha “Conta com a Cosanpa”  

Data: 19/11/24 a 18/12/24

Local: Unidades de atendimento da Cosanpa (basta acessar o site para saber os endereços) ou  Call center: 0800 0195 195, WhatsApp: (91) 3122-7194, Chat online: www.cosanpa.pa.gov.br .
Documentos necessários: documento com foto oficial, CPF e uma conta de água.

Fonte:

Agencia Pará


ICMS/PI: Governador sanciona lei que estabelece o Refis 2024, com desconto de 95% dos juros e multas

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.528/24 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS 2024), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% das multas e juros para os contribuintes. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 223/2024, da última quarta-feira, 13 de novembro de 2024.

Nesta quinta-feira (14/11), o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda também determina, por meio de Portaria, que o prazo de adesão ao REFIS deve ser até o dia 18 de dezembro.

Segundo o Secretário da Fazenda, Emílio Júnior, é uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual. “Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco e ainda é uma oportunidade para que o Estado arrecade mais para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, comenta Emílio Júnior.

A Superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, confirma que a partir desta quinta-feira (14/11) os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br).

Ela acrescenta que em relação a débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15/11), acessando o documento de arrecadação (DAR) no site da Sefaz: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ “Cerca de 40% da frota de veículos está irregular, então, o REFIS é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem fatos geradores constituídos até 31 de dezembro de 2023 se regularizar”, afirma Graça Moreira Ramos.

Em relação às taxas do Detran, os débitos devem ser negociados no site do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.

Fonte:

SEFAZ/PI


ICMS/MA: Arquivos da DIEF e da EFD de outubro/2024 podem ser entregues até o dia 25/11

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEFe e da EFD do mês de outubro de 2024 fica determinado para até o dia 25 de novembro, segunda-feira, para todas as inscrições. 

Os arquivos da EFD já transmitidos para a SEFAZ foram recebidos, porém há uma interrupção no processamento dos arquivos da EFD que impede a consulta dos recibos de processamento e relatórios das inconsistências da EFD pelo portal de Autoatendimento Sefaz.Net

Ao longo da semana o processamento será realizado gerando os recibos e os relatórios de inconsistência.

Fonte:

SEFAZ/MA


Alterações dos atributos do INMETRO no Novo Processo de Importação

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 077/2024, comunicamos que a partir do dia 18/11/2024 serão promovidas alterações nos atributos do Novo Processo de Importação em virtude dos ajustes realizados no tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

As alterações estão contempladas nesta planilha

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte:

Siscomex


Receita Federal publica informações com perfil dos beneficiários do Perse

A Receita Federal publica hoje (14) informações relativas ao acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O material, consolidado com base em informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), oferece à sociedade maior transparência sobre os contribuintes que usufruem deste benefício fiscal.

Confira a seguir:

Total de empresas habilitadas, discriminadas por código CNAE: Total de 11.877 (onze mil oitocentos e setenta e sete) empresas habilitadas, conforme aba nominada de Informação 1 do arquivo de dados anexo ao processo;

Total de empresas com habilitação negada, discriminadas por código CNAE: Total de 5.058 (cinco mil e cinquenta e oito) empresas com habilitação negada, conforme aba nominada de Informação 2 do arquivo de dados anexo ao processo;

Total de empresas em fase recursal de habilitação, discriminadas por código CNAE: Total de 1.482 (um mil quatrocentos e oitenta e duas) empresas com habilitação em fase recursal, conforme aba nominada de Informação 3 do arquivo de dados anexo ao processo;

Percentual de empresas habilitadas em função de código CNAE Principal: Total de 9.745 (nove mil setecentos e quarenta e cinco) empresas com habilitação CNAE principal, conforme aba nominada de Informação 4 e 5 do arquivo de dados anexo ao processo e visualizável na tabela a seguir:

Tabela cnae principal x atividade preponderante   Percentual de empresas habilitadas em função de atividade preponderante, nos termos do § 8º, do Art. 4° da lei 14.148: Total de 2.132 (duas mil cento e trinta e duas) empresas com habilitação de Atividade Preponderante, conforme aba nominada de Informação 4 e 5 do arquivo de dados anexo ao processo; Número de empresas habilitadas optantes pelo regime de lucro real, discriminadas por código CNAE: Total de 2.232 (duas mil duzentas e trinta e duas) empresas optantes pelo regime de lucro real, conforme aba nominada de Informação 6 e 7 do arquivo de dados anexo ao processo; Número de empresas habilitadas optantes pelo regime de lucro presumido, discriminadas por código CNAE: Total de 9.219 (nove mil duzentas e dezenove) empresas optantes pelo regime de lucro presumido, conforme aba nominada de Informação 6 e 7 do arquivo de dados anexo ao processo; Comparativo de número de empresas habilitadas, discriminadas por código CNAE, frente às empresas que usufruíram dos benefícios fiscais do PERSE no exercício de 2023, igualmente discriminadas por código CNAE: Total de 11.877 (onze mil oitocentas e setenta e sete) empresas Habilitadas em 2024 e de 16.181 (dezesseis mil cento e oitenta e uma) empresas que utilizaram PERSE em 2023, conforme aba nominada de Informação 8 do arquivo de dados anexo ao processo; Razões de inabilitação, listar e informar quantas foram inabilitadas por cada um dos tipos de inabilitação: Total de 5.058 (cinco mil e cinquenta e oito) empresas com habilitação negada por tipificação, conforme aba nominada de Informação 9 do arquivo de dados anexo ao processo; Quantidade de empresas que foram inabilitadas e que usaram o PERSE nos anos anteriores: Total de 2.331(duas mil trezentas e trinta e uma) empresas identificadas com habilitação negada em 2024 que utilizaram o benefício fiscal em anos anteriores, conforme aba nominada de Informação 10 do arquivo de dados anexo ao processo. 

As consolidações por CNAE, existentes nos arquivos em anexo, foram feitas considerando apenas o CNAE do estabelecimento matriz. Ressalte-se, porém, que existem casos em que a concessão ocorreu apenas para os estabelecimentos filiais. Assim, os anexos podem conter consolidação de dados nas matrizes da pessoa jurídica, ainda que elas não tivessem direito ao Perse, mas os respectivos estabelecimentos tivessem.

Os valores estimados da renúncia fiscal, em 2023, encontram-se na tabela a seguir:

Tabela de renúncia fiscal

Destaca-se que a RFB publicou dados de renúncia tributária, inclusive sobre o Perse, em atenção ao disposto na Portaria RFB 319/2023. As informações podem ser obtidas em https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/renuncias-fiscais-de-tributos-federais, consultando-se:

Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação (Dados brutos desagregados de janeiro a agosto de 2024);

Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação (Dados agregado de janeiro a agosto de 2024);

Renúncia de IRPJ e CSLL (Dados brutos de IRPJ e CSLL de 2015 a 2023), e

Renúncia de PIS e Cofins (Dados brutos da receita desonerada de Pis e Cofins de 2015 a 2023.

Os arquivos citados no texto acima podem ser acessados aqui e aqui.

Fonte:

Receita Federal

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