Boletim Sibrax 17/11

Brasil amplia negociações para exportação de carne bovina para a Turquia

Em missão oficial em Ancara, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) deu um importante passo para viabilizar a entrada da carne bovina brasileira no mercado turco, um dos poucos grandes destinos globais ainda fechados ao produto brasileiro, ao lado de Japão, Vietnã e Coreia do Sul.

A agenda foi liderada pelo secretário-adjunto de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Julio Ramos, representando o secretário Luis Rua, acompanhado pelo diretor do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), Marcelo Mota, com o apoio da Embaixada do Brasil no Egito. A missão teve como objetivo posicionar o Brasil como um parceiro estratégico para atender à demanda crescente por alimentos na Turquia, destacando a qualidade e sanidade da produção nacional e o cumprimento dos requisitos do sistema halal.

As reuniões incluíram encontros com o diretor-geral da Diretoria de Alimentos e Controle do Ministério da Agricultura e Florestas, Ersin Dilber, e o chefe do Departamento Controle de Fronteiras de Animais e Produtos de Origem Animal, Mustafa Çatak; com o diretor-geral da Junta de Carne e Leite da Turquia, Mustafa Kayhan; além de discussões com o diretor-geral adjunto para Assuntos e Acordos Internacionais do Ministério do Comércio, Atilla Bastirmaci, responsável pelas Américas, e um encontro na Embaixada do Brasil em Ancara com o Ministro Marcelo Viegas.

Durante as conversas, o secretário-adjunto do Mapa destacou a importância das exportações agrícolas para o crescimento econômico do Brasil, ressaltando que o aumento das trocas comerciais com a Turquia pode impulsionar o PIB, gerar empregos e incrementar a renda. Esse esforço conta com o suporte do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), que colaboram na promoção dos exportadores e na consolidação dos fluxos comerciais.

Além da carne bovina, a delegação brasileira tratou de temas relacionados a outros produtos da agropecuária do Brasil, além da retirada das restrições para carne de aves do Rio Grande do Sul, relacionadas à doença de Newcastle.

A abertura do posto de adidância agrícola em Ancara, prevista para o final do ano, deverá intensificar o diálogo entre os países, fortalecendo essa cooperação essencial para o Brasil no comércio internacional. A Turquia é o sétimo maior destino das exportações brasileiras de produtos agrícolas. Somente nos nove primeiros meses de 2024, foram comercializados aproximadamente R$ 2,6 bilhões com o país, com destaque para o complexo da soja, produtos têxteis e café.

No setor agropecuário, neste ano, foram quatro aberturas de mercado para produtos do agro brasileiro na Turquia: exportação de gelatina e colágeno não comestíveis, ovoprodutos e vísceras organolépticas (destinadas à alimentação animal), além da exportação de heparina bovina. As expansões têm contado com os trabalhos e parceria com a Secretaria de Defesa Agropecuária.

“Com esta missão, reafirmamos nosso compromisso de ampliar os fluxos comerciais e de mostrar ao mundo a qualidade da produção brasileira, contribuindo para combater a inflação e oferecendo produtos de excelência. Sob a liderança do ministro Carlos Fávaro e com as diretrizes do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, e do secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, estamos focados em gerar empregos, impulsionar o PIB e fortalecer a renda no Brasil. A Turquia é um parceiro estratégico, e, com o suporte do MRE e da ApexBrasil, buscamos não apenas abrir mercados, mas consolidá-los por meio de uma busca ativa de exportadores brasileiros para que esses avanços resultem em fluxos comerciais duradouros e benéficos para todos,” destacou o secretário Julio Ramos.

Informações à imprensa

imprensa@agro.gov.br

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


Abertura do mercado peruano para exportação de gelatina e colágeno

O governo brasileiro recebeu com satisfação o anúncio, pelo governo do Peru, da aprovação sanitária para que o Brasil exporte gelatina e colágeno de osso bovino não comestível àquele país.

Trata-se da décima abertura de mercado no Peru para produtos do agronegócio brasileiro em menos de doze meses. Entre janeiro de 2023 e outubro de 2024, as exportações agrícolas do Brasil para o país ultrapassaram US$ 1,27 bilhão, com destaque para produtos florestais, carnes e complexo soja.

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 199ª abertura de mercado neste ano, totalizando 277 aberturas em 61 destinos desde início de 2023.

Esses resultados refletem o trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa

imprensa@agro.gov.br

Categoria

Agricultura e Pecuária

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/PR: ESTADO PUBLICA NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.

Publicada a Lei Estadual 22.190/2024 (DOE de 13.11.2024), que altera a Lei Orgânica do Estado 11.580/96, regulamentando as regras de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, com base na Lei Complementar Federal 204/2023.

Tais alterações modificam as regras do “Fato Gerador do ICMS”, tirando do art. 5ª da Lei 11.580/1996 a condição de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, vejamos:

► Redação Anterior:

Art.5º – Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

(…)

► Redação Atual (Lei 22.190/2024):

Art.5º – Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte (Lei Complementar Federal nº 204, de 28 de dezembro de 2023)

(…)

E ainda acrescentou o parágrafo 9º ao art. 5º da Lei 11.580/96, regulamentando de fato as disposições da Lei Complementar Federal 204/2023:

Art.5º – Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

(…)

Parágrafo 9º – Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados (Lei Complementar Federal nº 204, de 2023):

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I deste parágrafo.

A Lei 22.190/2024, não faz menção diretamente ao Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a transferência do crédito de ICMS, contudo, entende-se que ainda haverá a publicação de um Decreto pelo poder executivo regulamentando o citado convênio.

Por fim, tais alterações quanto a transferência retroagem seus efeitos a 01.01.2024.

Fonte:

LegisWeb Consultoria


ICMS/TO: Refis 2024 oferece condições especiais para débitos do IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos está inserido no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2024, para negociação de débitos constituídos até o dia 31 de julho de 2024 com condições especiais.  Conforme a Medida Provisória, 27/2024, a proposta de pagamento à vista ou em parcelas pode ser feita até o próximo dia 20 de dezembro, direto na página do IPVA na internet (clique aqui), nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil. 

Como negociar

Para efetuar a proposta de pagamento dos débitos de IPVA, seja na página do IPVA ou Agência de Atendimento é necessário apenas o número do Renavam, placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário para consultar a dívida. Após a simulação dos valores e condições, o contribuinte pode optar por quitar a dívida de forma rápida, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) para pagamento em rede bancária credenciada. Nos caixas eletrônicos e aplicativos digitais do Banco do Brasil negociação e pagamento são feitos no mesmo local, sem a necessidade de emissão do Dare. 

O gerente de IPVA, Leonel Vaz, ressalta que a “efetivação da adesão ao programa acontece com a quitação à vista ou da primeira parcela, conforme a proposta feita”. Ele acrescenta que com a adesão ao programa, os proprietários de veículos evitam possíveis sanções, como restrições no licenciamento e o impedimento para circulação regular do veículo.

Vantagens do Refis 2024

O Refis 2024 visa promover o retorno da adimplência fiscal, oferecendo condições especiais como o parcelamento das dívidas com percentuais de desconto que variam de acordo com o número de parcelas escolhidas. Para o pagamento à vista, o contribuinte pode obter um desconto de até 95% nos juros e multas. Já para aqueles que optarem pelo parcelamento, os descontos se aplicam de forma escalonada: em até 12 parcelas, o desconto é de 90%; em 24 parcelas, o desconto é de 80%; e em até 72 vezes, o desconto é de 70% sobre multas e juros. Com isso, a Secretaria da Fazenda do Tocantins busca, além de garantir a arrecadação necessária para o orçamento estadual, promover uma política de incentivo à regularização dos contribuintes. 

 Demais débitos

Para outros débitos, como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e créditos não tributários, a proposta de negociação será realizada somente até o próximo dia 30 de novembro, exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), no link dfe.sefaz.to.gov.br. 

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá sempre recorrer a uma Agência de Atendimento da Secretária da Fazenda, passar mensagem para o WhatsApp Refis 2024 63 3218-2359 (exclusivamente mensagem de texto) ou e-mail dec@sefaz.to.gov.br.

Fonte:

SEFAZ/TO


Publicação da Portaria ME nº 12.071, de 07/10/2021

Dispõe sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital.

O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

Resolve:

Art. 1º A publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

§ 1º A publicação e a divulgação de que trata o caput contarão com assinatura eletrônica que utiliza certificado digital, nos termos do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

§ 2º As companhias fechadas, sem prejuízo do disposto no caput, disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei nº 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, observada a exigência de que trata o § 1º.

§ 3º O SPED permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos de que trata o caput.

§ 4º Não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações de que tratam este artigo.

Art. 2º A publicação e a divulgação de que trata o art. 1º não estão sujeitas ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.022, de 2007.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 529, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Fonte:

SPED


Publicação da Versão 10.0.14 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.14 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 – Correção da execução das regras de validação em leiautes 2019 e 2020 (ECF rerificadoras).

2 – Correção da importação de arquivo RTF (registro Y800).

3 – Correção da edição e criação do registro 0020.

4 – Correção de erro no relatório pastas e fichas.

5 – Novo instalador com assinatura.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.14 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte:

SPED


Abertura de mercado na Bolívia para exportação de produtos de reciclagem animal

O governo brasileiro recebeu, com satisfação, o anúncio, pelo governo da Bolívia, da aprovação sanitária para que o Brasil exporte hemoderivados, hemoglobina e plasma de bovinos e suínos àquele país.

Trata-se de produtos de reciclagem animal com alto valor nutritivo, utilizados na indústria de rações.

Esta é a segunda abertura de mercado para a Bolívia em menos de um ano. Em dezembro de 2023, o Brasil logrou abrir o mercado boliviano para exportação de ovos férteis.

Desde o início do ano, as exportações agrícolas brasileiras para a Bolívia somaram cerca de US$ 300 milhões, com destaque para produtos florestais.

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 198º abertura de mercado neste ano, totalizando 276 aberturas em 61 destinos desde o início de 2023.

Esses resultados são fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte:

Ministério da Agricultura e Pecuária


ICMS/SP: Fim do CF-e/SAT (Cupom Fiscal Eletrônico) a partir do ano de 2026

Com a publicação da Portaria SRE 79/2024 (DOE de 01.11.2024) que acrescentou os artigos 34-C e 34-D a Portaria CAT 147/2012,  trouxe o fim o CF-e/SAT no Estado de São Paulo a partir de 01.01.2026.
E desde 01.11.2024, fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Desta forma, com o fim do CF-e/SAT no ano de 2026, a tendência é o Estado migrar para a NFC-e (mod. 65), uma vez que é o único documento atualmente que ampara as operações com  consumidor final,  nos casos de estabelecimentos varejistas.

Fonte:

LegisWeb Consultoria

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