ICMS/BA: Contribuintes baianos ainda podem aderir ao Refis ICMS Bahia, com descontos de até 95%
Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais teve prazo de adesão prorrogado até 3 de fevereiro.
Os contribuintes baianos ainda podem aderir ao Refis ICMS Bahia, que oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. Atendendo a solicitações de contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) prorrogou até 3 de fevereiro o prazo do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, que se encerraria no dia 5 de novembro.
São passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.
Desconto maior à vista
O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A chance de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte:
SEFAZ/BA
Governo reduz imposto de importação de 13 produtos
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta segunda-feira (11/11) pela redução do imposto de importação de 13 produtos de vários setores, entre eles medicamentos usados no tratamento de câncer de próstata e outros tipos de câncer.
As reduções alcançam ainda insumos usados na produção de luvas médicas, pás eólicas, pneus e defensivos agrícolas; além de lentes de contato hidrogel e filmes utilizados em radiografias, entre outros. As tarifas de importação de todos esses produtos variavam de 3,6% a 18% e foram agora reduzidas a 0%.
Foram concedidos também novos Ex-tarifários para 226 códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de bens de capital (BK), e outros 202 para o Regime de Autopeças Não Produzidas. São produtos que passam a ter tarifa de importação reduzida, devido à ausência de produção nacional similar.
O Gecex também deliberou favoravelmente a pedidos de elevação tarifária para fortalecimento da produção local e geração de empregos no Brasil – entre os produtos, estão insumos de vidro para fins industriais e células fotovoltaicas usadas na cadeia produtiva de painéis solares.
A íntegra das deliberações será publicada ainda hoje na página do Gecex.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Comissão aprova aumento de alíquota de imposto sobre leite importado
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em 10% a alíquota do Imposto de Importação sobre leite e laticínios.
Além disso, para empreendedores brasileiros, a proposta reduz a zero as alíquotas de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre a produção e a comercialização do leite e de produtos lácteos específicos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luciano Amaral (PV-AL), para o Projeto de Lei 4747/23, do deputado José Nelto (União-GO), e um apensado. O relator uniu os dois textos, dando nova redação.
“Ambas as proposições visam fortalecer a indústria láctea nacional. Enquanto a primeira desestimula as importações, a segunda dá incentivos fiscais para a produção e para a comercialização no mercado interno”, disse Luciano Amaral.
“A importação de lácteos vem crescendo significativamente, de modo que a alta das importações acaba por gerar desestimulo a produção nacional”, afirmou o deputado José Nelto, autor da versão original, ao defender a tributação extra.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte:
Câmara dos Deputados
ICMS/SC: Estado de Santa Catarina Concede Crédito Presumido de ICMS
Publicado os Decretos 758, 761 e 762/2024 (DOE de 07.11.2024 – Edição Extra), acrescentando ao art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC – Decreto 2870/2001, os incisos XLVII, XLVIII e L, concedendo crédito presumido de ICMS para vários produtos de forma geral, produzindo seus efeitos a contar de 29.08.2024.
► Decreto 758/2024:
Acrescenta o inciso XLVIII ao art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC, concedendo até 31.12.2024, aos estabelecimentos fabricantes, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido nas operações com:
1) fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM;
2) amido de mandioca, classificado no código 1108.12.00 da NCM;
3) amido modificado de mandioca e dextrina de mandioca, classificados no código 3505.10.00 da NCM;
4) farinha de mandioca branca fina crua, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
5) farinha de mandioca branca grossa crua, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
6) farinha de mandioca torrada, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
7) farinha temperada de mandioca, classificada nos códigos 1106.20.00 e 1901.90.90 da NCM;
8) mandioquinha palha, classificada no código 2005.99.00 da NCM;
9) polvilho, classificado no código 1108.14.00 da NCM;
10) xarope de glicose de mandioca, classificado no código 1702.30.00 da NCM.
► Decreto 761/2024:
Acrescenta o inciso XLVII ao art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC, concedendo aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das saídas sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento), destinadas a contribuintes localizados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, das seguintes mercadorias de produção própria:
1) farinha de trigo;
2) misturas de farinha de trigo para a preparação de pães, classificadas na subposição 1901.20 da NCM.
► Decreto 762/2024:
Acrescenta o inciso L ao art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC, com vigência até 31.12.2024, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da base de cálculo do imposto devido na operação própria interestadual sujeita à alíquota de 12% (doze por cento), com as seguintes mercadorias produzidas pelo próprio estabelecimento:
1) coifas e depuradores domésticos com dimensão horizontal de até 90 cm (noventa centímetros) de largura, classificados no código 8414.60.00 da NCM;
2) máquinas e aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system, com elementos separados, classificados no código 8415.10.11 da NCM;
3) c) congeladores (freezers) verticais tipo armário, com capacidade não superior a 250 l (duzentos e cinquenta litros), classificados no código 8418.40.00 da NCM;
4) máquinas de lavar louças, do tipo doméstico, com programas automáticos de lavagem, classificadas no código 8422.11.00 da NCM;
5) máquinas e aparelhos para pulverizar ou dispersar líquidos conhecidos como “lavadoras de alta pressão”, classificados no código 8424.30.90 da NCM;
6) máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, inteiramente automáticas, com capacidade não superior a 10 kg (dez quilogramas), classificadas no código 8450.11.00 da NCM;
7) máquinas de lavar roupas, mesmo com dispositivos de secagem, com capacidade superior a 10 kg (dez quilogramas) e inferior a 15 kg (quinze quilogramas), classificadas no código 8450.20.90 da NCM;
8) máquinas de secar roupas com capacidade não superior a 10 kg (dez quilogramas) em peso de roupas secas, classificadas no código 8451.21.00 da NCM;
9) máquinas de secar roupas com capacidade não superior a 17 kg (dezessete quilogramas) em peso de roupas secas, classificadas no código 8451.29.90 da NCM;
10) aspiradores com motor elétrico incorporado de potência não superior a 1.500 W (mil e quinhentos watts) e cujo volume do reservatório não exceda 20 l (vinte litros), classificados no código 8508.11.00 da NCM;
11) aspiradores com motor elétrico incorporado de potência superior a 1.600 W (mil e seiscentos watts) e cujo volume do reservatório seja superior a 20 l (vinte litros), classificados no código 8508.19.00 da NCM;
12) liquidificadores com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, com mais de 1 (uma) velocidade, classificados no código 8509.40.10 da NCM;
13) ferros elétricos de passar roupa a seco ou a vapor, classificados no código 8516.40.00 da NCM;
14) fornos de micro-ondas com capacidade não superior a 45 l (quarenta e cinco litros), classificados no código 8516.50.00 da NCM;
15) aparelhos elétricos para preparação de chá ou café, classificados no código 8516.71.00 da NCM;
16) fogões de cozinha a gás de uso doméstico, classificados no código 7321.11.00 da NCM.
Fonte:
LegisWeb Consultoria
Transação Tributária: negocie com benefícios
A transação tributária na dívida ativa é uma possibilidade de negociação com condições diferenciadas.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida. As propostas de negociação podem envolver:
descontos; entrada facilitada; prazo alongado em mais de 60 meses; prestação com valor mínimo diferenciado.
Atenção! Há diferenças entre a transação tributária e o parcelamento convencional, pois tanto a legislação como as condições de negociação são diferentes. O parcelamento convencional está disponível para todos os contribuintes e não tem data limite para adesão, no entanto, não envolve os benefícios acima.
Acesse aqui a seção de perguntas frequentes sobre transação tributária!
Atenção! Aos prazos e às condições das negociações abertas:
Edital PGDAU n. 7/2024 abrange apenas os débitos de Simples Nacional (Adesão até 29 de novembro de 2024, às 19h). Edital PGDAU n. 6/2024 abrange os débitos de Simples Nacional e as demais naturezas tributárias e não tributárias (Adesão até 31 de janeiro de 2025, às 19h).
Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da transação individual.
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
ICMS/PE: Governo de Pernambuco anuncia fim da cobrança do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)
O Governo de Pernambuco dá mais um importante passo para melhorar o ambiente de negócios no Estado, anunciando o fim da exigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Essa medida faz parte do compromisso da gestão Raquel Lyra de criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e à atração de investimentos, aumentando a competitividade de Pernambuco em relação a outros estados.
Desde o início da atual gestão, o governo tem implementado diversas ações que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas e a competitividade dos setores econômicos. Uma das primeiras iniciativas, o governo eliminou a cobrança do ICMS antecipado e do ICMS estimativa nas indústrias, ação que, sem gerar renúncia fiscal, contribui para evitar o acúmulo de créditos nas empresas e melhora significativamente o fluxo de caixa.
Além disso, foi dado um importante incentivo à bacia leiteira, concedendo 95% de crédito presumido para as indústrias que adquirirem pelo menos 90% do leite de fornecedores internos. Outra medida essencial foi o diferimento do ICMS na saída de Gás Natural para os produtores de gesso da Região do Araripe, ajudando a fortalecer um setor importante para a economia do sertão.
O governo também reestabeleceu o PROINFRA, um programa voltado para viabilizar investimentos estruturantes em empreendimentos instalados ou em expansão no Estado. No âmbito fiscal, houve a atualização do ICMS Mínimo do PROIND, que passou a ser vinculado à Taxa Referencial (TR), substituindo o IPCA. Além disso, o parcelamento de débitos tributários foi simplificado, sem limites e com possibilidade de quitação em até 60 vezes. Houve ainda uma importante mudança na atualização dos débitos tributários, que passou a ser baseada na SELIC, em substituição ao IPCA com 1% ao mês.
A extinção do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) ocorrerá de forma escalonada, com uma redução gradual da alíquota de 2% ao ano, começando em 2025 com a taxa de 8%, e sucessivamente até a completa extinção. O governo assegura ainda que o valor pago mensalmente a partir de janeiro de 2025 não será superior ao valor pago no mesmo mês de 2024, proporcionando maior previsibilidade para o planejamento financeiro das empresas.
Além disso, as empresas terão a oportunidade de regularizar possíveis pendências referentes ao FEEF por meio de um parcelamento em até 60 meses, sem comprometer sua saúde financeira. Essa ação integra a política de conformidade fiscal, reforçando a importância da adesão aos programas de regularização tributária como ferramenta de apoio ao crescimento sustentável.
Essas medidas, além de proporcionarem um ambiente de negócios mais dinâmico e moderno, também tornam Pernambuco mais competitivo em relação a outros estados, atraindo novos investimentos e garantindo a sustentabilidade econômica e social do Estado.
Fonte:
SEFAZ/PE
ICMS/PB: SEFAZ-PB libera emissão da primeira Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom)
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) liberou a emissão Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a empresa de telecomunicações TIM S/A foi a primeira a emitir a nota nesse novo modelo no Estado da Paraíba.
A SEFAZ-PB, no último mês de outubro, havia liberado o credenciamento das empresas para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62).
As empresas interessadas em começar a emitir voluntariamente devem solicitar o credenciamento para o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais, por meio dos e-mails nfe@sefaz.pb.gov.br ou cte@sefaz.pb.gov.br O QUE É NFCOM – A NFCom ou Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica é mais um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte. A ideia é simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco. CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO – A NFCom foi lançada em abril de 2022, por meio do Ajuste SINIEF Nº 7, que criou a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (DANFE-Com). A NFCom foi desenvolvida de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas (SEFAZ), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes das empresas do segmento de comunicações; ficando a cargo do ENCAT a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NFCom. VANTAGENS E BENEFÍCIOS – Para as empresas que emitem NFCom, há uma série de vantagens como, por exemplo, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento com possível redução de custos de mão-de-obra; simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03, o gerenciamento eletrônico de documentos; e o incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes. Para a sociedade, há benefícios para o meio ambiente como a redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; enquanto para os contabilistas os benefícios são pela facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil. Para as administrações tributárias, haverá melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
Fonte:
SEFAZ/PB
PGFN lança editais para regularizar pendências com dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU nº 6 e nº7, que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências.
O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.
Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.
Principais benefícios:
Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.
Adesão
Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo para adesão vai até 29 de novembro de 2024, às 19h.
Para acessar os editais na íntegra e saber mais sobre as condições de negociação, clique aqui.
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional